Arcando com custos que não te pertencem? Entenda como o vale-pedágio pode ajudar.

Vale-pedágio: não pague mais pedágios com o próprio bolso

Transportadora, já teve que pagar um pedágio com recursos do próprio bolso por ter recebido um vale-pedágio incorreto ou até mesmo não tê-lo recebido? Neste blogspot, explicaremos o que pode ser feito para proteger seus direitos e não comprometer as finanças.

O que é vale-pedágio?

Criado pela Lei nº 10.209/2001, o vale-pedágio é um pagamento antecipado e eletrônico que empresas realizam quando solicitam serviços de transporte para que o transportador não use recursos do próprio bolso na hora de pagar pedágio.

É comum que contratantes não forneçam o vale-pedágio na forma determinada pela lei, porém o que muitas transportadoras não sabem é que podem recorrer judicialmente e recuperar valores significativos a título de indenização.

O que determina a lei?

  • O vale-pedágio deve ser pago separado e antecipadamente de forma eletrônica;
  • Caso o pagamento ocorra em dinheiro ou outra forma não especificada na lei, a legislação está sendo descumprida;
  • Nesses casos, o transportador tem o direito de receber uma indenização equivalente a duas vezes o valor do frete contratado. Por exemplo, o frete é R$1.000,00 e o pedágio pago sem o auxílio é R$100,00, a indenização totalizará R$2.000,00;
  • A indenização é garantida judicialmente e considerada constitucional pelos tribunais, inclusive STF.

Como saber se sua transportadora tem direito de indenização:

Você garantirá seus direitos e recuperação dos valores se sua transportadora:

  • Foi contratada para um serviço e não recebeu o vale-pedágio por meios eletrônicos;
  • Durante o serviço, sem o vale-pedágio obrigatório , precisou pagar um pedágio com o próprio bolso;
  • Recebeu o recurso, mas embutido no frete ou em dinheiro (o que também vai contra a legislação).

Informe-se com um especialista de sua confiança para entender melhor o processo e seus direitos. Saiba mais.

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