Transportadora, já teve que pagar um pedágio com recursos do próprio bolso por ter recebido um vale-pedágio incorreto ou até mesmo não tê-lo recebido? Neste blogspot, explicaremos o que pode ser feito para proteger seus direitos e não comprometer as finanças.
O que é vale-pedágio?
Criado pela Lei nº 10.209/2001, o vale-pedágio é um pagamento antecipado e eletrônico que empresas realizam quando solicitam serviços de transporte para que o transportador não use recursos do próprio bolso na hora de pagar pedágio.
É comum que contratantes não forneçam o vale-pedágio na forma determinada pela lei, porém o que muitas transportadoras não sabem é que podem recorrer judicialmente e recuperar valores significativos a título de indenização.
O que determina a lei?
- O vale-pedágio deve ser pago separado e antecipadamente de forma eletrônica;
- Caso o pagamento ocorra em dinheiro ou outra forma não especificada na lei, a legislação está sendo descumprida;
- Nesses casos, o transportador tem o direito de receber uma indenização equivalente a duas vezes o valor do frete contratado. Por exemplo, o frete é R$1.000,00 e o pedágio pago sem o auxílio é R$100,00, a indenização totalizará R$2.000,00;
- A indenização é garantida judicialmente e considerada constitucional pelos tribunais, inclusive STF.
Como saber se sua transportadora tem direito de indenização:
Você garantirá seus direitos e recuperação dos valores se sua transportadora:
- Foi contratada para um serviço e não recebeu o vale-pedágio por meios eletrônicos;
- Durante o serviço, sem o vale-pedágio obrigatório , precisou pagar um pedágio com o próprio bolso;
- Recebeu o recurso, mas embutido no frete ou em dinheiro (o que também vai contra a legislação).
Informe-se com um especialista de sua confiança para entender melhor o processo e seus direitos. Saiba mais.