CONSIDERAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 (de 01/04/2020)

Aliadas às medidas trabalhistas da Medida Provisória 927/20 (teletrabalho, antecipação de férias, banco de horas, dentre outras), a MP 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e dispôs sobre alternativas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, a fim de reduzir o impacto social, garantir e preservar o emprego e as atividades empresariais.

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Procuradoria Geral da Fazenda Nacional suspende cobranças e abre oportunidade de parcelamento especial de dívidas

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN expediu a portaria 103/2020, onde suspende a por 90 dias os prazos dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de dívida, o encaminhamento de dívidas para protesto extra judicial, a instauração de novos procedimentos de cobrança e a rescisão de parcelamentos por inadimplemento.

A medida tem como objetivo não agravar a situação de empresas devedoras no momento crítico da pandemia da COVID-19.

Outra medida anunciada é uma modalidade de parcelamento especial de dívidas, onde o devedor deverá pagar valor de entrada de no mínimo de 1% do valor total da dívida e a primeira parcela para 90 dias. O parcelamento será feito em no máximo de 84 meses para pessoa jurídica ou de 100 parcelas para pessoas físicas e micro e pequenas empresas.

O parcelamento deve respeitar as demais regras da Medida Provisória 899/2019, a chamada MP do contribuinte legal que dispõem sobre a transação de dívidas da União.

Os Impactos do Corona Vírus no cumprimento dos contratos empresariais

É de conhecimento público a atual crise vivenciada, de proporções globais, em função da propagação do vírus SARS-CoV-2 – Coronavírus, tendo a OMS declarado em 11/03/2020 situação de pandemia, caracterizada pela disseminação mundial da nova doença.

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MP 927/20 – MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO IMPACTO DO CORONA VÍRUS NAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS

Através da edição da Medida Provisória 927/20 foram instituídas diversas alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade e de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

A medida vem em bom momento tendo o fato de que estamos presenciando a drástica redução das atividades empresariais, e a consequente dificuldade para a manutenção e cumprimento de contratos de trabalho.

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Coronavírus e os impactos nas relações de trabalho

Considerando a atual situação de pandemia mundial, a consequente diminuição da atividade empresarial pela queda de demanda e os seus impactos nas relações de trabalho, seguem algumas alternativas permitidas pela legislação trabalhista:

1) Teletrabalho, a depender da atividade realizada, o trabalho pode ser realizado a distância. Nesse modo de trabalho todos os direitos trabalhistas são mantidos, e o empregado pode ser convocado para comparecer à empresa para reuniões, treinamentos ou alinhamentos etc.

2) Interrupção da prestação de serviços do empregado, com pagamento do salário. Após o retorno deve haver compensação dos dias não trabalhados, com limite de até 2 horas extras diárias em um período máximo de 45 dias (Artigo 61, § 3º da CLT). 

Se houver a possibilidade de compensar as horas não trabalhadas em até 6 meses, é possível firmar Acordo individual de banco de horas, por escrito, direto com o empregado (art. 59, § 5º da CLT).

3) Concessão de férias: o prazo de aviso ao empregado (de 30 dias de antecedência) pode ser relativizado pois o interesse público pode prevalecer sobre o interesse particular (a fim de evitar a contaminação, propagação, e zelar pela saúde de seus empregados); e, a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.  

4) Mediante negociação com o sindicato e a verificação de outros requisitos, também é possível:

A) Redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. A Convenção ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. 

B) Suspensão dos Contratos de Trabalho pelo prazo de 2 a 5 meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional que deve ser oferecido pelo empregador. Nesse caso, o salário do empregado será pago pelo Governo (recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador), respeitado o limite do teto do seguro desemprego aplicável à época. Cabe à empresa, através de negociação com o sindicato, o pagamento da diferença para aqueles empregados que percebam salários superiores.

C) Diante da situação de força maior (acontecimento inevitável que afeta a situação econômica e financeira da empresa), também é possível a redução dos salários dos empregados em até 25%, desde que respeitado o salário mínimo da região.

Se o motivo de força maior ocasionar a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é possível a rescisão do contrato de trabalho com pagamento de indenização do FGTS pela metade do valor que seria devido em caso de rescisão sem justa causa (art. 502, inciso II, CLT).

Em caso de suspeita de contaminação do empregado, a empresa deve considerar como falta justificada ao trabalho, o período de isolamento (separação de pessoas doentes ou contaminadas), a quarentena (restrição de atividades separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes), e o período de afastamento para realização de exames decorrentes (Art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020). 

Por fim, o Governo estuda a edição de Medida provisória com a possibilidade de suspensão temporária dos contratos de trabalho e a flexibilização das regras trabalhistas.

Nos colocamos à disposição para análise, debate e adoção da melhor estratégia, conforme a situação específica de nossos clientes.

Prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional.

Em decorrência da Pandemia de COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional, acatando pleito de entidades de comerciantes, aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos devidos ao Simples Nacional.

Segundo a Resolução CGSN n. 152/2020 definiu a prorrogação do pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional da seguinte forma:

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Comunicado – COVID-19

Estamos atentos às questões relacionadas ao COVID-19 e temos envidados esforços no sentido de que sejam adotadas medidas preventivas para garantir a saúde de nossos clientes e colaboradores e evitar a proliferação do vírus perante a sociedade.

Da mesma forma estamos à disposição de nossos clientes para esclarecimento das dúvidas que surgem em razão dos impactos advindos da redução das atividades empresariais, especialmente nas relações de trabalho (home office, férias coletivas, acordos de compensação de horas, redução salarial, etc.), e nas relações contratuais (quebras de contrato, inadimplência, etc.).

A partir de 19/03/20 estaremos trabalhando no sistema de home office. Contudo, a única alteração de atendimento é o fato de que não estaremos realizando reuniões presenciais, sendo que nossos canais de comunicação (e-mail, telefone fixo, celular, Skype, WhatsApp), estarão normalmente ativos das 09:00 às 18:00 de segunda a sexta-feira, especialmente para a realização de reuniões por videoconferência.

Você pode entrar em contato conosco por nossos canais de comunicação:
WhatsApp: (41) 99961-4247
Email: msv@msv.adv.br

Quais são os requisitos para conseguir isenção tributária?

A isenção tributária pode beneficiar diversas empresas para desenvolvimento econômico. Conheça os requisitos e como funciona a seguir.

A isenção tributária é um benefício concedido pelo governo, com incidência por lei, que consiste na dispensa ao pagamento do crédito tributário. 

Ou seja, a obrigação existe, mas a lei dispensa o pagamento. Mas, com funciona? Saiba mais a seguir.

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Como diminuir legalmente os gastos com ICMS na sua empresa

Empresas podem diminuir os custos de ICMS de forma legal.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS, é o principal meio de arrecadação pelo fisco, pois é um tributo devido sobre produtos e serviços oferecidos por empresas, os quais muitos brasileiros consomem. 

Mas é possível que sejam reduzidos os gastos com respectivo imposto, você sabia? Assim, as empresas podem ter vantagem no fluxo financeiro legalmente. Saiba mais adiante.

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