Foto de duas pessoas apertando as mãos, em celebração a um acordo, para retratar a instituição da transação tributária no Paraná

Transação Tributária é instituída no Estado do Paraná

Ótima notícia para os paranaenses. No dia 15 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei n° 21.860/2023, que institui a transação tributária no Estado do Paraná.

Começando pelo conceito central, podemos definir a transação tributária como um acordo legal entre a Fazenda Pública e um contribuinte que permite resolver disputas envolvendo débitos tributários. E, embora a teoria exista desde 1966 (Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172), somente em 2020 foi criada uma lei federal que regulamenta a sua realização.

A partir dessa lei diversos acordos já foram celebrados entre União e contribuintes, resolvendo inúmeros litígios relacionados à tributos federais.

E como ficam os débitos estaduais?

Com o sucesso que tem sido a transação tributária na esfera federal, os Estados não estão vendo outra alternativa senão também instituir uma “Transação Tributária Estadual”, como podemos ver com o advento da Lei Paranaense n° 21.860/2023.

Com isso, podemos ver um grande movimento de aproximação entre as Fazendas Públicas e os contribuintes, através de uma solução pacífica de litígios, afastando aquela antiga ideia de que seriam “inimigos”.

A Lei n° 21.860/2023 determina que a transação tributária poderá ser celebrada na cobrança de débitos com o Estado do Paraná e aqueles que estiverem em contencioso judicial. E poderá ser proposta tanto pela Fazenda Estadual quanto pelo próprio contribuinte.

Entre os possíveis benefícios, existem descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 vezes, dependendo do porte da empresa. Além disso, possibilita a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, bem como aqueles decorrentes de precatórios.

A regulamentação específica das modalidades de transação tributária virá na sequência.

Seguimos atentos às oportunidades.

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