Destaques da Lei do Motorista e seus benefícios aos profissionais da área

Por Bruno Rafael Viecili*

 

Você já parou para pensar por qual caminho o seu celular, as suas roupas e até mesmo a sua refeição diária percorreram até chegar a você? Ou ainda, como os mais variados produtos chegam nas prateleiras do comércio de todo o país? Isso só é possível através do transporte rodoviário de cargas, um dos modelos mais expressivos da economia nacional.

No entanto, apesar de sua grande relevância no setor produtivo, os motoristas profissionais, que percorrem inúmeros quilômetros de estrada em seus caminhões e carretas, se deparam com rodovias em más condições, o que significa prejuízos e ameaças às suas vidas.

Além dos problemas estruturais enfrentados, essa categoria de trabalhadores possui riscos e adversidades inerentes à própria profissão, como: excesso da carga horária de trabalho, ausência de fiscalização do tempo de descanso, risco de roubo de cargas, intempéries climáticas, entre outros aspectos que podem contribuir com a elevação dos índices de acidentes e mortes nas rodovias.

Nesse sentido, a Lei nº 13.103/2015, popularmente denominada como Lei do Motorista, além de regulamentar a profissão do transportador autônomo, foi criada para promover a flexibilização dessa atividade e implementar políticas públicas favoráveis ao transporte de carga. Dentre os principais destaques está a regulamentação dos seguintes pontos:

Período máximo de direção e mínimo de descanso: o motorista profissional de cargas não pode dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas, assegurado 30 minutos para descanso. Em situações excepcionais, esse tempo de direção poderá ser prorrogado em período necessário para que o condutor chegue a um lugar que ofereça segurança. Agora, o controle das jornadas por partes das empresas, passou a ser obrigatório;

Isenção de pedágio para eixos suspensos: os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos;

Multa por excesso de peso: o embarcador indenizará o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por excesso de peso na carga, divergentes da nota fiscal, inclusive as despesas com transbordo de carga;

Seguro obrigatório para o motorista: o motorista deve ter um seguro obrigatório, arcado pelo empregador, no qual deve cobrir morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio-funeral;

Exames toxicológicos: Serão exigidos do transportador exames toxicológicos no momento da admissão e do desligamento. O empregador também precisará instituir programas de controle do uso de droga e bebidas alcoólicas pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses.

É indispensável destacar que a tecnologia possui grande importância no cumprimento da fiscalização, pois sem ela seria um verdadeiro desafio controlar a jornada do motorista. O uso de softwares possibilita capturar dados em tempo real, além de contribuir com a previsão de entrega e a agilidade na gestão do transporte de cargas.

Em complemento, também se faz necessária a intervenção do Poder Público para fiscalização e aplicação da norma, pois é seu papel também apoiar a iniciativa privada a implantar locais de espera, pontos de parada e de descanso, em prol desses profissionais.

Essas garantias destinadas aos motoristas são de extrema importância, pois transportar é uma profissão de muito risco e exige bastante habilidade. A melhor estratégia, sem dúvida, é conhecer a lei e garantir que os motoristas estejam realizando as viagens de acordo com as novas regras. A lei contribui para aumentar a segurança do transporte e preservar o bem estar desses profissionais.

 

* Bruno Rafael Viecili – Advogado atuando na área cível do Escritório Motta Santos e Vicentini Advogados Associados.