Por Thauany Pires Machado e Matheus Belisario Facco Piccinin*
O Simples Nacional, criado em 2006, é um sistema de tributação simplificada destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), ou seja, aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Seu principal objetivo é facilitar e reduzir o recolhimento de tributos para essas empresas.
Com a chegada da Reforma Tributária, o Simples Nacional passará por algumas mudanças relevantes. Entre elas, destacam-se a criação de novos impostos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS substituirá o PIS, a COFINS e o IPI, enquanto o IBS unificará o ICMS e o ISS. Embora a quantidade de tributos seja reduzida, a carga tributária total não sofrerá alterações, mantendo os valores a serem pagos. O recolhimento também continuará a ser realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre duas formas de recolhimento da CBS e do IBS:
- De forma unificada com os demais tributos de sua operação, sem a possibilidade de apropriação de créditos de IBS e CBS.
- De forma segregada, nos moldes das empresas tributadas pelo lucro real ou presumido, permitindo a apropriação de créditos de IBS e CBS incidentes sobre a operação.
Outro ponto importante é que, independentemente da forma de recolhimento escolhida, as empresas que adquirirem bens e/ou serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional poderão se apropriar dos créditos de IBS e CBS. No caso de fornecedores que recolhem todos os tributos dentro do regime do Simples, o adquirente calculará seus créditos com base no montante recolhido pelo regime simplificado.
A reforma poderá gerar desafios para algumas empresas do Simples Nacional. Um dos principais receios é que a escolha entre tributar o IBS e a CBS dentro ou fora do recolhimento unificado possa impactar a competitividade. Caso optem por permanecer no Simples, essas empresas poderão repassar um crédito menor aos seus clientes, ficando em desvantagem frente a fornecedores que adotem o regime tributário normal. Por outro lado, aderir ao novo regime pode resultar em maiores custos e complexidade tributária.
Atualmente, a legislação permite que as empresas optantes pelo Simples possam transferir integralmente os créditos de PIS/COFINS, no montante de 9,25%. Contudo, um levantamento realizado pela Fecomércio do Estado de São Paulo, aponta que com a reforma, essas empresas poderão transferir apenas cerca de 7% de créditos de IBS e CBS, enquanto as empresas no regime normal poderão transferir até 26,5%. Isso representa um retrocesso nas regras atuais, impactando a competitividade e o tratamento diferenciado que o Simples proporciona.
Portanto, apesar das promessas de simplificação ao unificar os tributos, as mudanças trazem complexidades que poderão afetar o desenvolvimento de várias empresas, sofrendo desvantagens, principalmente se optarem pelo regime único. Por isso, é importante realizar uma análise minuciosa para decidir qual sistema é mais vantajoso para cada tipo de negócio. Além disso, preparar-se para um período de adaptação e revisar a estratégia tributária são passos indispensáveis para minimizar impactos negativos e aproveitar as novas regras.
* Thauany Pires Machado – Estudante de Direito – Estagiária no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.
* Matheus Belisario Facco Piccinin – OAB/PR n° 100.229 – Sócio no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.