O planejamento sucessório é uma forma de gestão patrimonial para transferência de direitos e deveres aos sucessores de uma pessoa ainda em vida, apresentando diversas vantagens como redução de impostos, redução de conflitos entre herdeiros e definição de responsabilidades.
Conheça um pouco mais dessa prática de redução de custos e encargos fiscais.
Redução dos encargos fiscais no planejamento sucessório para pessoas físicas
Inicialmente, ressalta-se que o planejamento sucessório não é antecipação de herança – o que é vedado expressamente pela lei civilista, mas trata-se de uma forma de gerir o patrimônio de uma determinada pessoa, formalizando direitos e deveres que serão transferidos aos sucessores com a morte.
Ou seja, existem instrumentos jurídicos que estão à disposição em vida para organização das relações após o falecimento.
Por exemplo: Uma família possui um imóvel em nome de um dos entes. Com a morte deste ente, o imóvel deverá ser transferido por inventário e registrado em nome dos sucessores e, com isso, existe o imposto de transmissão de bem imóvel, o qual é elevado, pois incide sobre o valor do bem.
Qual seria a melhor solução? Planejar uma holding, conhecida como planejamento sucessório, em vida, evitando custos exacerbados.
É uma estratégia legal para desviar dos custos com inventário, portanto.
E como fica para redução dos impostos?
Conforme exposto, uma das vantagens do planejamento sucessório diz respeito à redução de impostos com a transmissão do patrimônio aos sucessores.
Vale dizer, não existe a previdência privada complementar, como estratégia para obter uma renda complementar à aposentadoria? O raciocínio é o mesmo para a holding. Nada mais é que uma forma de organizar o patrimônio em vida e protegê-lo após o falecimento.
ITCMD
A primeira economia com o planejamento em vista é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que possui uma alíquota de 8% sobre os bens a serem transferidos. Existem três formas para colocar em prática no planejamento, quais sejam:
- Transmissão causa mortis: O interessado pode aguardar a morte para que, por meio de inventário, os bens sejam transferidos aos sucessores. Só é vantajosa essa hipótese quando o estado do interessado conceder benefícios, tais como isenções para imóveis de moradia de família e pequenos saldos de conta bancária.
- Doação: Uma opção é doar os bens em vida, reservando o usufruto da propriedade até o momento da morte, hipótese na qual os impostos têm alíquotas reduzidas. Existe a possibilidade de doação em dinheiro, sendo isento de incidência de impostos até determinada quantia, motivo pelo qual o planejamento torna benéfico.
- Integralização de capital social de empresa: É o ato de ceder recursos à pessoa jurídica para que seja iniciada uma empresa. Em planejamento sucessório, a operação é concluída com a holding, que se torna gestora do patrimônio. Assim, os impostos sobre imóveis e bens incidirão sobre a quota de cada ente familiar, e não sobre o bem inteiro.
Vale destacar que um contador e um advogado são essenciais para referido planejamento, sendo necessários considerar os valores dos bens e custos com os atos de transferência.
Imposto de renda
Para o imposto de renda, a vantagem do planejamento sucessório é a redução dos custos para manutenção do patrimônio ou operações relacionadas à atribuição de valor aos bens.
Quanto à manutenção do patrimônio, a alíquota de IRPJ (imposto de renda sobre pessoa jurídica) é de 15%, com adicional de 10% sobre valores que excedem R$20.000,00, enquanto a pessoa física paga de 7,5% a 27,5%.
Um exemplo disso é o recebimento de aluguéis. Sobre estes valores, incide imposto de renda, sendo que, ao realizar a holding familiar, a alíquota sobre a pessoa jurídica optante pelo regime de lucro presumido será de 11,33% (3% de Cofins, 0,65% de PIS, 4,80% IRPJ e 2,88% de CSLL), enquanto para a pessoa física seria de 27,5%, menos vantajosa.
É preciso analisar estrategicamente, tendo em vista que o imposto sobre pessoa jurídica para manutenção do patrimônio reduz custos, devendo, todavia, ser considerado o regime de tributação aplicável ao caso.
Vale lembrar que o imposto de renda é devido pelo espólio – conjunto de bens deixado pelo falecido, até que seja feito o inventário.
Existem outras vantagens relacionadas ao planejamento sucessório que podem ser observadas também, sendo uma boa saída para economizar.
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