Em decorrência da Pandemia de COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional, acatando pleito de entidades de comerciantes, aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos devidos ao Simples Nacional.
Segundo a Resolução CGSN n. 152/2020 definiu a prorrogação do pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Esta prorrogação vale para o recolhimento dos tributos devidos a partir do mês de abril, com relação aos tributos do Simples Nacional com vencimento para o dia 20 de março não houve prorrogação.
Importante destacar também que as empresas que possuem faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00, e recolhem o ISS e o ICMS fora da sistemática do Simples Nacional, terão que pagar esses tributos normalmente, sendo prorrogado somente o pagamento dos tributos federais apurados na sistemática do Simples Nacional.