coronavirus-text-in-white-letters-on-a-black-notebook-paper-in-the-hands-of-a-woman-covers-her-face_t20_rRaYxd

Prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional.

Em decorrência da Pandemia de COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional, acatando pleito de entidades de comerciantes, aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos devidos ao Simples Nacional.

Segundo a Resolução CGSN n. 152/2020 definiu a prorrogação do pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; 

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Esta prorrogação vale para o recolhimento dos tributos devidos a partir do mês de abril, com relação aos tributos do Simples Nacional com vencimento para o dia 20 de março não houve prorrogação.

Importante destacar também que as empresas que possuem faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00, e recolhem o ISS e o ICMS fora da sistemática do Simples Nacional, terão que pagar esses tributos normalmente, sendo prorrogado somente o pagamento dos tributos federais apurados na sistemática do Simples Nacional. 

Compartilhar:

Soluções personalizadas com foco nos objetivos do cliente e na maximização de seus resultados.

Horários

Segunda à Sexta
das 08:30 às 18:00

Telefones

(41) 99961-4247
(41) 3033-6336

Endereço

R. Dr. Roberto Barrozo, 763 – Centro Cívico Curitiba – PR, 80520-070

E-mail

msv@msv.adv.br

 

© 2019 MottaSantos & Vicentini – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.