As opções para se fazer uma divisão de bens em vida são: através de testamento, criação de holding familiar e doação. Um planejamento sucessório pode facilitar o processo!
Posso fazer uma divisão de bens em vida do meu patrimônio?
Se você têm dúvidas se é possível fazer a divisão de bens em vida, já vamos te adiantar: sim, é possível! A herança é transmitida ao herdeiros após o óbito, mas muitas pessoas preferem se prevenir, ainda mais quando sabem que a partilha pode dar briga entre os herdeiros.
A fim de amenizar certos atritos familiares, a divisão de bens em vida é uma ótima opção para quem não quer deixar problemas, sendo que partir de um plano sucessório que ela pode ser definida, avaliada e validada.
Quais são as opções de divisão de bens em vida?
Se você não possui um planejamento sucessório, o profissional especialista em sucessões pode te ajudar. A distribuição deve ser feita como quiser, mas deve-se respeitar as partes de direito (no caso 50%) dos herdeiros necessários (como filhos). Então lembre-se, você poderá dispor apenas 50% da sua herança para “terceiros”, pois o restante já fica com os herdeiros necessários, de acordo com a legislação.
Testamento: o testamento é opção que está disponível dentro do planejamento sucessório, nele, o proprietário expressa suas vontades em relação à distribuição de seus bens, bem como assuntos pessoais e morais. Na hora de fazer o testamento é importantíssimo que você tenha em mente quem ficará com o quê.
Se você conta com o planejamento sucessório ele pode facilitar o trâmite, pois você irá discutir todas as possibilidades com seu advogado e analisar, por exemplo, qual filho será o responsável para administrar seu patrimônio e “cuidar” dos negócios.
Holding Familiar
A criação de uma holding familiar também pode te ajudar na divisão dos bens em vida. Se você se encaixa no perfil de “grandes empresas”, “muitas propriedades” e “vários empreendimentos” deve saber que a holding é uma empresa criada para administrar tudo que é da família. Um exemplo: Holding é a “mãe” que administra os “filhos”, no caso, seus outros negócios. Ela é a responsável pela administração de todos os bens familiares, inclusive, se você optar por este caminho poderá evitar a realização de um inventário.
Doação de bens: outra opção é a doação de bens, porém, é necessário a observação dos limites da lei. Caso a doação ocorra para pessoas que não sejam herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge), há a limitação de até 50% do patrimônio. Caso a doação ocorra entre os herdeiros necessários, desde que ela respeite a proporcionalidade do direito de cada um deles, será considerada como adiantamento de herança, e será considerada válida. Para que a doação seja válida, é necessário haver uma reserva da parte dos bens – ou renda – que sejam suficientes para a subsistência do doador – no caso, o proprietário, ou que haja na doação uma reserva de usufruto, que dará ao proprietário o direito de uso dos bens até que ocorra seu falecimento.
Vantagens da divisão de bens em vida
- economia tributária;
- mantém os herdeiros seguros;
- evita a demora de um processo de inventário.
- evita possíveis brigas e atritos familiares.
Importante
Não existe uma fórmula pronta para a eficiente distribuição de bens em vida. Cada caso deve ser analisado e planejado individualmente, de forma que se obtenha o resultado mais eficaz na busca dos objetivos almejados.
Ficou com dúvidas de como você pode agilizar a partilha de seu patrimônio a fazer uma divisão de bens em vida? Deixe o seu comentário, será um prazer orientá-lo!