Anunciadas no Brasil em 2014 as placas veiculares no modelo Patente Mercosul decorrem da Resolução MERCOSUL do Grupo de Mercado Comum nº33/2014, promulgada com o objetivo de disponibilizar informações sobre propriedade, placa, tipo de veículo, marca e modelo, ano de fabricação, número de chassi, informes de roubos e furtos (art. 3º), para os países integrantes do Mercosul, através de Sistema de Consultas sobre veículos do MERCOSUL, mediante compartilhamento de dados pelos Estados que a implementarem.
No Uruguai e Argentina as placas já estão em circulação. No Brasil, contudo, por duas vezes o CONTRAN já normatizou a implantação das placas MERCOSUL, nos anos de 2014 e 2016, mas foram revogadas e agora, a Resolução 729/2018 está suspensa até 23/06/2018.
Neste cenário, importante verificar se com a mudança das placas de identificação veicular haverá alguma possibilidade de alteração efetiva na segurança pública.
No Estado do Paraná, por informação publicada no site da Gazeta do Povo em 30/05/2011 a cada 05 dias um veículo era clonado no Estado do Paraná. No ano de 2015, outro jornal informou que a cada 3 dias 01 veículo era clonado no Estado do Paraná.
Evidenciando que o método atual possui falhas e o número de fraudes vem aumentando com o passar dos anos, deixando arestas para que criminosos atuem na confecção clandestina de placas veiculares para “esquentar” veículos roubados ou furtados.
A proposta de placa com a patente Mercosul visa estabelecer um banco de dados, vinculando ao cadastro do veículos as informações previstas na Resolução 33/2014, bem como as placas deverão possuir códigos de barras bidimensionais dinâmicos (Quick Response Code – QR Code), com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das placas nos respectivos veículos, com mecanismo de verificação da autenticidade das placa utilizadas, além dos demais dispositivos de segurança externos, como a marca d’água na película que cobre a placas.
A implementação dos dispositivos de segurança externos e internos da placa veicular, poderá dificultar a atuação de fábricas clandestinas e de clonagem de veículos.
Peculiaridades estas que, se efetivadas, poderão aumentar a segurança dos veículos e ter reflexos consideráveis nos custos com os meios de proteção utilizados pelos proprietários de veículos (rastreadores, travas, apólices de seguro, etc.).
Caroline Alessandra Taborda dos Santos
Advogada especialista em Direito Aplicado e Direito Administrativo. Assessora Jurídica da Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Estado do Paraná-FACIAP. Presidente do Instituto Latino Americano de Direito Empresarial e Público- ILADEP e Diretora da Arbitrium Boni- Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação.