Alguns serviços são prestados à população por meio de concessões realizadas pelo Poder Público porque ele é o titular do serviço (serviço público), mas concede à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas para que o exerça, desde que demonstrem capacidade para o seu desempenho, façam-no por sua conta e risco e por prazo determinado. Sempre fiscalizadas pelo Poder Concedente responsável pela concessão e com a cooperação dos usuários.
Toda concessão pressupõe a prestação de um serviço adequado ao pleno atendimento do usuário, assim entendido o serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e tarifas módicas. O serviço deve ser atual, compreendendo a modernidade das técnicas, dos equipamentos utilizados, das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão do serviço.
O serviço poderá ser interrompido em situações de emergência ou mediante aviso prévio quando por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, e por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade.
Os usuários dos serviços coletivos, por sua vez, são detentores de direitos e obrigações. Dentre os direitos previstos na Lei Geral de Concessões e Permissões Públicas, está o de receber o serviço adequado e receber do poder concedente e da concessionária informações para defesa de direitos individuais e coletivos.
Embora pareça uma faculdade do usuário, a lei traz como obrigação, vez que a fiscalização da concessão é feita com a cooperação dos usuários, nos termos da lei, levar ao conhecimento do Poder Concedente e da concessionária as irregularidades que tenha conhecimento, em razão do serviço prestado, bem como, comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço.
Além dos direitos e obrigações prescritos em lei, os contratos de concessão dispõem sobre obrigações das concessionárias que se revestem, alguns deles, em direitos aos usuários.
De forma específica, no Paraná, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) destaca os direitos e obrigações dos usuários de rodovias concedidas. Como o direito de trafegar com segurança, conforto e fluidez normal; serviços de primeiro socorros e remoção das vítimas de acidentes e avariados até o posto de serviço ou até a oficina mecânica mais próxima; serviço de guincho, para a remoção dos veículos acidentados e avariados até o posto de serviço ou oficina mecânica mais próxima.
E como dever do usuário, estão: levar ao conhecimento do DER e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à execução da concessão; comunicar ao DER os atos ilícitos praticados pela concessionária na exploração do trecho; contribuir para a permanência das boas condições das rodovias e dos trechos rodoviários de acesso; Pagar corretamente a tarifa de pedágio cobrada pela concessionária; observar a Lei da Balança para o transporte de cargas; observar as leis e normas para o transporte de cargas perigosas e indivisíveis.
São, ainda, obrigações da concessionária perante os usuários, de Executar todas as obras, serviços e atividades relativos à concessão com zelo e economia, obedecendo rigorosamente às normas, padrões e especificações técnicas adotados pelo DNER e pelo DER[1] para essa classe de rodovia, garantindo o tráfego em condições de segurança; sinalizar adequadamente os trechos sujeitos às obras, de modo a garantir a segurança dos usuários; divulgar, adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais, a adoção de esquemas especiais de operação e a realização de obras nas rodovias, em especial aquelas que obriguem à interrupção de faixa; manter, em pontos adequados próximos das praças de pedágio, sinalização indicativa do valor das tarifas de pedágio vigentes.
Desta forma, aos usuários do serviço público concedido são assegurados direitos e também lhe são impostos deveres, como o de comunicar ao poder concedente e à concessionária irregularidades na prestação do serviço concedido.
Insta destacar que o Estado do Paraná conta com uma Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR[2], que tem entre seus objetivos e atribuições, a proteção aos usuários dos serviços concedidos contra o abuso do poder econômico, monopólio e o aumento arbitrário dos lucros, bem como aplicar penalidades decorrentes do descumprimento da legislação vigente ou dos contratos.
[1] http://www.der.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=61
[2] http://www.agepar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=12
Caroline Alessandra Taborda dos Santos
Advogada especialista em Direito Aplicado e Direito Administrativo. Assessora Jurídica da Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Estado do Paraná-FACIAP. Presidente do Instituto Latino Americano de Direito Empresarial e Público- ILADEP e Diretora da Arbitrium Boni- Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação.