Os benefícios do Planejamento Patrimonial

Por Helder Eduardo Vicentini*

 

Você já parou para pensar para quem vai ficar seu patrimônio após o falecimento? Não é fácil aceitar o fato da morte, mas também não há como negar que um dia ela ocorrerá. Talvez essa dificuldade seja um dos principais fatores impeditivos de realizar um planejamento patrimonial sucessório adequado, que seja o reflexo do interesse daquele que nos deixa, e que venha, sobretudo, evitar a digladiação dos sucessores pelo patrimônio daquele que já se foi.

Longe de querer levar o leitor a qualquer desconforto decorrente do questionamento. A pergunta inicial tem o simples intuito de provocar uma reflexão sobre quais seriam as consequências patrimoniais decorrentes de seu falecimento.

Planejar o patrimônio significa adotar um conjunto de estratégias que visam evitar disputas societárias e familiares, impedindo que o patrimônio, ou mesmo a continuidade da atividade empresarial, sejam colocados em risco. Esse conjunto de estratégias vai desde o planejamento dos aspectos tributários, até mesmo à contratação de seguros ou planos de previdência que possibilitem aos sucessores liquidez imediata das despesas que serão originadas a partir da abertura da sucessão.

Com relação aos benefícios, são inúmeros, e sem querer esgotá-los, podemos citar:

i) a já mencionada pacificação entre os sucessores. Já que não podemos levar nosso patrimônio para o além, pense quão gratificante seria deixá-lo de uma forma organizada para os sucessores, de forma que cada um soubesse exatamente o que tem direito a receber, e sem deixar margens para eventual discussão judicial.

ii) a possibilidade de perpetuação da atividade empresarial, pois nessa hipótese de planejamento são pensadas as regras que serão adotadas pela empresa, pelos sócios remanescentes, ou por aqueles que nela adentrarão em razão da sucessão, evitando que pessoas sem afinidade com o negócio, ou sem habilidade de administração, venham a assumir o controle da empresa.

iii) a economia tributária, à medida que a ausência de planejamento pode levar a um pagamento maior do que efetivamente seria com um plano adequado.

iv) a redução do tempo para transferência do patrimônio aos herdeiros, uma vez que a demanda judicial é deixada de lado e todo patrimônio é transferido aos sucessores de forma antecipada, ou de maneira amigável.

v) a segurança jurídica, pois desde antes da abertura do processo de sucessão as partes já sabem o valor que lhes cabe, isso se já não receberam essa quantia quando o sucedido ainda era vivo.

Esses benefícios, logicamente, vão sempre depender da estratégia adotada, que merece ser analisada com cautela e mediante uma assessoria responsável, com amplo conhecimento técnico e com uma visão geral das consequências de cada passo do planejamento, sob pena de serem adotadas medidas que podem colocar em risco o patrimônio, aumentar o custo de todo o procedimento sucessório, ou ainda, gerar disputas decorrentes de um plano desequilibrado.

Planeje sua sucessão, ainda que isso não te garanta um lugar no céu, certamente evitará com que seus sucessores venham a viver um período no inferno e coloquem em risco toda a riqueza produzida durante longos e árduos anos de trabalho.

 

Helder Eduardo Vicentini – Advogado, sócio do escritório Motta Santos e Vicentini Advogados Associados.

 

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