A Medida Provisória 960/2020 prevê a prorrogação do prazo de suspensão de tributos para empresas que possuam regime especial de drawback, que tenham sidos prorrogados por um ano e tenham seu vencimento em 2020.
O drawback é um regime especial concedido a empresas que importam matéria prima com a finalidade de industrialização e exportação do bem e mercadoria produzido. Pelo regime especial é concedida a suspensão do pagamento dos tributos devidos na importação da matéria, sendo
convalidado em isenção quando o produto da industrialização é exportado.
Paulino Mello Junior- Coordenador Tributário- OAB/PR 46.739