post6

Inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício devido à segurada da previdência social, seja por estar empregada ou por ser empregada doméstica, contribuinte individual ou facultativa, que fica determinado período sem trabalhar em razão de parto ou adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O objetivo do benefício é não deixar a trabalhadora desamparada em um determinado lapso temporal que precisa se afastar das atividades por motivo da chegada de um filho.

Em razão disso, muito se debatia sobre a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Saiba mais a seguir.

Inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade

Com efeito, o benefício poderá ser requerido pela segurada no período entre 28 dias antes do parto e a decorrência deste, observadas as situações e condições previstas em lei no que concerne à proteção da maternidade.

Conforme exposto inicialmente, o objetivo do direito ao salário maternidade consiste em não desamparar a mulher que, com a maternidade, não consegue permanecer normalmente nas atividades de trabalho. Ou seja, é essencial para o sustento desta mãe e do(a) filho(a) recém chegado ao mundo.

No entanto, para que a constitucionalidade ou não da contribuição previdenciária sobre o salário seja debatida, é preciso saber a natureza do salário-maternidade.

Sendo assim, apesar da lei trabalhista ser expressa no sentido de que o benefício é de natureza salarial, tendo em vista que existe o referido direito por motivo de contraprestação da segurada ao empregador por meio de serviços, a natureza considerada recentemente pelos tribunais superiores é indenizatória, visando a compensação pelo afastamento da segurada ao trabalho, por motivo de maternidade.

Com base nesse entendimento, a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade não deveria prevalecer, dada sua inconstitucionalidade.

Em razão do debate, foi instaurada Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF (ADI 5626) para o fim de formalizar a questão debatida e gerar efeitos jurídicos, pendente de julgamento até o presente momento.

E qual seria o efeito disso? A obtenção do reembolso das parcelas pagas a título de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, que poderá ocorrer pela via judicial.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando AQUI ), será um prazer orientá-lo!

Compartilhar:

Soluções personalizadas com foco nos objetivos do cliente e na maximização de seus resultados.

Horários

Segunda à Sexta
das 08:30 às 18:00

Telefones

(41) 99961-4247
(41) 3033-6336

Endereço

R. Dr. Roberto Barrozo, 763 – Centro Cívico Curitiba – PR, 80520-070

E-mail

msv@msv.adv.br

 

© 2019 MottaSantos & Vicentini – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.