Em ano de eleições, a disseminação de notícias falsas na internet tem sido motivo de grande preocupação para o Tribunal Superior Eleitoral, que instituiu um Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições para o fim de buscar formas de combater o fenômeno conhecido pela expressão em inglês Fake News.
As Fake Newstratam-se de textos falsos difundidos como notícias verdadeiras. Muitas vezes, saem de sites ou perfis que imitam o estilo jornalístico de alguns veículos de comunicação e têm como alvo personagens reais. Seu objetivo é confundir o público, aumentar a rejeição ou a aceitação de uma ideia ou pessoa.
O fenômeno ganhou destaque após ser apontado como possível fonte de influência no resultado das eleições norte-americanas, já que as informações mentirosas tiveram mais repercussão que as reais.
Desse modo, além do Brasil, muitos países estão analisando formas de combater a disseminação de notícias falsas nas redes sociais. A Alemanha, por exemplo, aprovou recentemente uma nova legislação sobre Fake News. Prevê, entre outros pontos, que as redes sociais Facebook, Twitter e Youtube devem remover conteúdos que expressamente afrontam a lei alemã, no prazo de 24 horas após uma denúncia.
No entanto, muitos questionamentos são levantados quando refletimos sobre as formas de regulamentação ao fenômeno das Fake News. Isso porque, a concepção de um regramento em combate à publicação e propagação de notícias falsas na internet pode ser um risco de restrição ao princípio constitucional da liberdade de expressão, já que abre espaço para o surgimento de algum tipo de censura ou dever de se falar a verdade.
A forma de divulgação também se mostra um problema, já que muitas vezes o compartilhamento das notícias é feito por meio de robôs eletrônicos que multiplicam o impacto do texto falso, maximizando o seu efeito enganoso. Assim, não se verifica uma ação individualizada, restrita a um compartilhamento de notícia falsa por um particular, mas a uma estratégia de comunicação em massa de informações falsas com objetivos políticos que violam a democracia.
Outro ponto refere-se à dificuldade em se definir critérios para se delinear o que é verdade e o que é mentira, e à qual órgão ficará responsável por trazer tal definição, além de como será aplicado pelos tribunais.
O tema é amplo e não envolve a simples difusão de notícias de conteúdo falso, visto que adentra em questões complexas relacionadas às garantias constitucionais e responsabilização pelos efeitos causados pela intenção de iludir e enganar por meio da distorção de fatos que ocorreram com pessoas reais.
Assim, gerar um filtro estatal a fim de conter a disseminação de notícias esbarra no conceito de censura, já proibida pelas constituições democráticas contemporâneas, como é o caso do Brasil.
Portanto, verifica-se que os impactos causados pelas fake news merecem um estudo mais aprofundado, de modo a se encontrar soluções viáveis para o combate a esse fenômeno, sem que sejam violados direitos e garantias constitucionais, justamente no momento em que a democracia é exercida em sua máxima.
Indianara Proênça Lima
Pós-graduanda em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Assessora Jurídica da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA e advogada atuando na área cível, trabalhista e sindical no escritório Motta Santos & Vicentini Advogados Associados.