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Governo assina MP que possibilita desconto de até 70% na regularização de dívidas das empresas

A maior dificuldade das empresas e empreendedores, com a crise econômica, diz respeito ao pagamento de dívidas tributárias que aumentam com o inadimplemento, em razão de juros e multa.

Segundo site da uol, o crescimento da inadimplência em 2019 mais acentuado foi na região Sul, de 5,52%. Em seguida, vem Sudoeste (5,40%), Centro-Oeste (1,85%), Nordeste (1,50%) e Norte (1,47%).

Apesar de frequentemente o parcelamento ser proposto pelo Fazenda Pública em ações judiciais de execução fiscal, não era suficiente para empresas cumprirem a obrigação, considerando o alto valor das dívidas. 

Considerando isso, o governo editou Medida Provisória para que empresas devedoras possam renegociar dívidas com descontos significativos. Saiba mais a seguir.

Governo assina MP que possibilita  desconto de até 70% na regularização de dívidas das empresas

A Medida Provisória 899/2019 foi editada em outubro deste ano objetivando permitir o pagamento de dívidas exorbitantes de empresas, sendo credora a União.

Ou seja, devedores inscritos na dívida ativa da União poderão renegociar as dívidas através de parcelamento para 2020. Assim, os devedores de maior porte (acima de R$ 15 milhões) poderão fazer o requerimento em uma unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do domicílio fiscal. 

Além disso, o pedido deve acompanhar um plano de pagamento e de recuperação fiscal. 

Já para os devedores de menos de R$ 15 milhões, precisam esperar notificação por edital, devendo, em seguida, realizar o pedido pela Plataforma Regularize, no site da PGFN.

Haverá duas modalidades de renegociação:

  • Parcelamento individual: destinado a contribuintes com dívida ativa total superior a R$ 15 milhões; devedores falidos, em processo de liquidação ou recuperação, com dívida ativa de qualquer tamanho; entes públicos com dívidas de qualquer tamanho e dívidas de mais de R$ 1 milhão suspensas pela Justiça e devidamente garantidas. 
  • Parcelamento por adesão: destinado principalmente aos pequenos devedores, abrangerá débitos inscritos na dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia, dívidas antigas suspensas pela Justiça há mais de dez anos, empresas declaradas extintas ou inaptas, pessoas físicas falecidas e devedores com capacidade de pagamento insuficiente pelos critérios da PGFN. 

E quais são os benefícios com a MP?

Pelas regras do parcelamento, somente dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação receberão desconto de 50% sobre o valor total, podendo chegar a 70% em caso de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial. 

Os demais débitos inscritos na dívida ativa poderão ser renegociados, mas sem desconto.

O parcelamento poderá ser em até 84 meses (sete anos), com a possibilidade de chegar a 100 meses nas quatro categorias de devedores citadas anteriormente. 

No caso de empresas em recuperação judicial, a primeira parcela pode começar a ser paga até seis meses depois do fechamento da renegociação.

No entanto, dívidas com FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais, não poderão ser renegociadas 

Considerando a responsabilidade para as empresas ao assumir a renegociação, recomenda-se melhor orientação de um advogado especializado, evitando prejuízos futuros ou negativa da Procuradoria Geral para realizar o parcelamento.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando AQUI ), será um prazer orientá-lo!

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