O Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional possibilita que as Micro e Pequenas Empresas e ao Microempreendedor Individual o parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa em até 180 parcelas, com descontos de até 90% dos juros e mora e 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas.
Esta é uma oportunidade inédita para as empresa optantes do Simples Nacional poderem regularizar seus débitos fiscais com descontos de multa e juros. Inicialmente o projeto de lei chegou a ser vetado pelo Presidente Michel Temer, porém o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial no mês passado.
Pelo programa poderão ser parcelados os débitos do Simples Nacional vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, que esteja inscritos em dívida ativa da União até a data de adesão, inclusive aqueles débitos que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada.
O prazo para adesão ao parcelamento se inicia em 07 de maio e se encerra em 09 de julho de 2018, às 21 horas. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no Portal e-CAC da Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN. Para se inscrever basta clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.
Para aderir ao programa o contribuinte deverá pagar em até 5 prestações o valor correspondente a 5% do total da dívida, e o saldo remanescente pode ser pago de 3 formas:
– em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;
– em até 145 parcelas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;
– em até 175 parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.
O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros equivalente à taxa SELIC.
Importante destacar que o valor mínimo das parcelas será de R$ 300,00 para as Micro e Pequenas Empresas, e de R$ 50,00 o Microempreendedor Individual. Além disso, não são necessárias garantia ou arrolamento de bens para aderir ao programa.
Paulino Mello Júnior
Advogado pós-graduando em Auditoria Integral, coordenador Tributário do Escritório Motta Santos & Vicentini Advogados Associados e assessor jurídico da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná – FACIAP