Regime tributário é o sistema de cobrança de impostos de uma empresa, delimitado de acordo com o volume de arrecadação. No Brasil, são três tipos de regime de tributação mais utilizados por empresas: Simples Nacional, Lucro Real e suas alíquotas e Lucro Presumido.
Mas, você, empreendedor, sabe qual é regime correto para sua empresa? Saiba mais a seguir.
Como saber se a empresa está no regime de tributação correto?
Inicialmente, antes de adentrarmos nas diferenças dos regimes existentes, vale destacar que o primeiro passo para saber qual a melhor tributação é ter em mãos informações essenciais como: Previsão de faturamento, Previsão de despesas operacionais, Previsão de Margem e Lucro e o valor necessário para gastos com funcionários.
Com tais informações, o empreendedor conseguirá, com precisão, escolher o melhor regime de tributação: Simples Nacional, Lucro Real e suas alíquotas ou Lucro Presumido.
Vamos lá.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado no ano de 2006 e é destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), pois simplifica o pagamento dos tributos, bem como fornece um tratamento diferenciado para alimentar o mercado com empresas menores.
Ou seja, dependendo da atividade econômica da empresa, a alíquota dos tributos será variável entre 4,0% a 22,90%.
Importante lembrar que nem sempre a modalidade Simples Nacional é a mais vantajosa para a empresa, apesar das alíquotas menores. Em uma análise genérica, empresas com faturamento entre 3,6 milhões por ano a 4,8 milhões (a partir de 2018), recomenda-se o Simples Nacional. Acima disso, existe o Lucro presumido e o Lucro real.
Alguns exemplos de negócios que podem se beneficiar com o Simples Nacional são:
- Empresas com margens de lucros médias e altas;
- Com custos operacionais baixos;
- Ter uma boa participação das despesas com a folha de pagamento;
- Transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS;
- Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária; seus consumidores serem clientes finais.
Lucro Presumido
O Lucro presumido pode ser um regime mais vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores as da presunção, com poucos custos operacionais e tenham folha de pagamento baixa – importante verificar se o Simples Nacional ainda não é a melhor opção.
Este regime de tributação é simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas, sendo a alíquota destes impostos variável, dependendo da atividade econômica, entre 8% a 32%.
Em geral, é escolhido para empresas com faturamento de até R$78 milhões/ano ou, também, para empresas com lucro elevado, as quais não estão obrigadas a seguir o regime Lucro Real.
Ainda, destaca-se que o PIS e COFINS são calculados de forma cumulativa. Portanto, as compras da empresa não geram abatimento destes impostos, sendo a alíquota somada de 3,65% sobre o faturamento.
Conclusão: se a margem de lucro da empresa for elevada, a tributação recai somente sobre a margem pré-fixada. Por outro lado, se o lucro for menor que a margem pré-fixada, a tributação recai sobre o valor da presunção, tornando desvantajoso à empresa tal regime.
Alguns exemplos de negócios que o Lucro presumido é vantajoso:
- Margens de lucro acima dos limites de presunção;
- Poucos custos operacionais;
- Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
- Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Ter o faturamento até R$ 78 Milhões.
Lucro Real
É o regime mais complexo que existe. Tem a finalidade de apurar o IRPJ e CSLL das empresas, com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. Já o PIS e COFINS, a depender do caso, pode ser de 0,65% a 7,60%, além de outras contribuições e imposto devidos pela empresa.
O imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescidos de ajustes previstos na legislação fiscal, sejam positivos ou negativos.
É recomendado para empresas de grande porte, com baixa margem de lucro, tais como indústrias e negócios com altos custos de matéria prima, energia elétrica, alugueis, etc. Este regime tem cálculo do PIS e COFINS não cumulativo, sendo, ainda, o cálculo do IRPJ e CSLL sobre a baixa margem de lucro.
Portanto, é indicado para empresas com lucro menor que 32% (margem definida pelo regime de lucro presumido), bem como às empresas que a lei impõe a aplicação desta tributação, como bancos comerciais, bancos de investimentos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, dentre outras.
As vantagens do Lucro Real são: manutenção dos relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete, guarda e organização de documentos para atendimento a fiscalização (melhor identificação), compensação de prejuízo, benefícios fiscais, tributos sobre o lucro líquido.
A desvantagem: custos operacionais, distribuição de lucros (prejuízos).
Por fim, ressalta-se que a opção pelo lucro real gera para o empresário obrigações maiores junto a receita federal que os outros dois regimes.
Como saber se a empresa adotou o regime correto, então?
Diante o exposto, a empresa saberá qual o regime correto dependendo da situação atual financeira.
Ou seja, a empresa terá de decidir o regime de acordo com as necessidades, considerando a margem de lucro, custos e faturamento.
Vale destacar que a empresa pode crescer, aumentando suas despesas e/ou lucro, razão pela qual poderá alterar o regime de tributação adotado.
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