Reforma Tributária e o impacto no setor de transportes

A Reforma Tributária trará mudanças significativas para o setor de transportes. Saiba como transportadoras e empresas de logística devem se preparar.

A Reforma Tributária representa uma das mudanças mais significativas no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Com a unificação de tributos e a nova sistemática de arrecadação, transportadoras e empresas de logística precisam se preparar para os impactos que essa reestruturação trará para seus custos operacionais e estratégias de mercado.
Neste artigo, explicamos como as mudanças tributárias afetarão o setor e quais medidas podem ser adotadas para minimizar impactos e garantir competitividade.

Principais mudanças e impactos no setor de transporte

A reforma prevê a substituição de tributos federais, estaduais e municipais por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No setor de transporte, isso significa mudanças diretas na forma como o ICMS, PIS e Cofins são cobrados, impactando a estrutura de custos das empresas.
Veja os principais pontos que afetam o setor logístico:

1. Fim da guerra fiscal e mudança na tributação do ICMS

Atualmente, muitos estados concedem incentivos fiscais para atrair empresas, o que gera complexidade na apuração de tributos. Com a reforma, a tributação do IBS (substituto do ICMS) passará a ser feita no destino da mercadoria, impactando a precificação dos serviços e exigindo novas estratégias de planejamento fiscal para transportadoras.

O que isso significa?

  • Empresas que operam em diversos estados precisarão reavaliar sua estrutura tributária.
  • O planejamento logístico pode sofrer alterações para otimizar custos fiscais.
  • A precificação dos serviços de transporte pode ser diretamente impactada.

2. Possíveis mudanças nos créditos tributários

A sistemática de créditos tributários pode sofrer alterações, afetando diretamente a recuperação de impostos pagos na cadeia produtiva. Transportadoras precisarão revisar sua estrutura tributária para garantir que estão aproveitando ao máximo as novas regras de compensação de tributos.

  • A revisão da legislação será essencial para maximizar a recuperação de créditos.
  • Novas estratégias fiscais podem ser necessárias para reduzir custos operacionais.

3. Impacto no custo do frete e na competitividade das transportadoras

A simplificação tributária pode trazer benefícios, mas também desafios. Empresas que operam em mais de um estado precisarão ajustar seus modelos de precificação para garantir que os custos adicionais não comprometam sua competitividade.

  • Novos cálculos para o custo do frete precisarão ser aplicados.
  • A análise do impacto fiscal será determinante para manter margens de lucro.

4. Oportunidades para redesenho logístico sustentável

A reforma abre espaço para novas estratégias de transporte e distribuição. Com o fim de benefícios fiscais regionais, transportadoras podem considerar novas rotas, centros de distribuição e modelos de operação para otimizar seus custos e eficiência operacional.

  • Empresas podem reavaliar a localização de hubs logísticos para reduzir impostos.
  • A otimização da malha de distribuição pode gerar economia tributária.

Como as transportadoras devem se preparar?

Diante dessas mudanças, transportadoras precisam agir com estratégia para evitar impactos negativos e aproveitar as oportunidades geradas pela reforma. Algumas medidas essenciais incluem:

  • Revisão da estrutura tributária da empresa para identificar riscos e oportunidades.
  • Adequação da precificação dos serviços diante das novas regras de arrecadação.
  • Monitoramento das mudanças na legislação para garantir conformidade fiscal.
  • Avaliação de novos modelos logísticos para reduzir custos operacionais.

Empresas que se antecipam às mudanças e adotam uma abordagem estratégica terão vantagens competitivas em um cenário tributário reformulado.

A Reforma Tributária representa um novo cenário para o setor de transportes. Com a extinção de tributos tradicionais e a adoção de um modelo unificado, transportadoras precisarão reavaliar sua estrutura fiscal, ajustar seus custos operacionais e adotar estratégias inteligentes para manter a competitividade.

Se sua transportadora deseja entender melhor os impactos da reforma e como se preparar, entre em contato para uma análise detalhada.

A problemática sobre a nova regulamentação do uso dos créditos de ICMS

No último dia 1° de dezembro, foi publicado o Convênio ICMS n° 178/2023 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que regulamenta a forma de utilização e transferência dos créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesma titularidade.

A regulamentação pelo CONFAZ se deu por conta do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 49, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da incidência do ICMS quando a circulação de mercadorias se dá entre estabelecimentos do mesmo titular e determinou que, caso os Estados não regulamentem a transferência dos créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular até 31/12/2023, os contribuintes poderão transferi-los livremente.

O grande problema é que o Convênio 178 determinou como “obrigatória” a transferência dos créditos de ICMS do estabelecimento de origem ao estabelecimento de destino.

Havia uma esperança quanto à retirada do termo “obrigatória” do texto, após o Estado do Rio de Janeiro não ter ratificado o Convênio 174/2023, que tratava da mesma matéria, com a justificativa de que não estaria alinhado ao entendimento do STF na ADC 49.

Fato é que nem sempre a transferência dos créditos do estabelecimento de origem ao de destino é algo vantajoso, pois o ICMS a recolher do Estado de origem pode ser maior do que o do Estado de destino, fazendo com que a manutenção dos créditos seja uma melhor opção.

O Convênio 178 extrapola o que foi decidido pelo STF, tendo em vista que o Supremo Tribunal declarou o direito à transferência dos créditos e não a sua obrigatoriedade.

Com certeza teremos um novo litígio entre os contribuintes e os Estados.

Lucro Real: a nova “tese do século”

Por Matheus B. F. Piccinin*

No dia 30 de maio de 2023, entrou em vigor a Lei n° 14.592/2023, que convalida a norma tributária que determina a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS apurados na entrada de produtos/mercadorias. Continue lendo “Lucro Real: a nova “tese do século””

Gastos com a LGPD geram créditos de PIS e COFINS?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) impõe às empresas uma série de obrigações relacionadas à guarda de informações e dados pessoais de terceiros, protegendo, assim, seus direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

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Medida Provisória prorroga suspensão de tributos para empresa exportadora

A Medida Provisória 960/2020 prevê a prorrogação do prazo de suspensão de tributos para empresas que possuam regime especial de drawback, que tenham sidos prorrogados por um ano e tenham seu vencimento em 2020.

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Procuradoria Geral da Fazenda Nacional suspende cobranças e abre oportunidade de parcelamento especial de dívidas

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN expediu a portaria 103/2020, onde suspende a por 90 dias os prazos dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de dívida, o encaminhamento de dívidas para protesto extra judicial, a instauração de novos procedimentos de cobrança e a rescisão de parcelamentos por inadimplemento.

A medida tem como objetivo não agravar a situação de empresas devedoras no momento crítico da pandemia da COVID-19.

Outra medida anunciada é uma modalidade de parcelamento especial de dívidas, onde o devedor deverá pagar valor de entrada de no mínimo de 1% do valor total da dívida e a primeira parcela para 90 dias. O parcelamento será feito em no máximo de 84 meses para pessoa jurídica ou de 100 parcelas para pessoas físicas e micro e pequenas empresas.

O parcelamento deve respeitar as demais regras da Medida Provisória 899/2019, a chamada MP do contribuinte legal que dispõem sobre a transação de dívidas da União.

Principais problemas tributários das Micro e Pequenas Empresas

Está com dificuldade em pôr sua empresa em ordem? Os problemas tributários são os maiores “inimigos” das empresas e podem prejudicar o seu negócio. Siga nossas dicas e fique em dia com as obrigações fiscais.

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Economia de empresas: 5 sinais que sua empresa precisa de um planejamento tributário

Organizar a situação financeira da sua empresa é uma ótima ideia, ainda mais quando você faz um planejamento tributário. Além de aumentar o lucro e fluxo de caixa você fica  em dia com a Receita Federal.

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O que um planejamento tributário bem estruturado pode proporcionar para a empresa?

Além de ser uma das principais etapas de uma empresa, o planejamento tributário bem estruturado pode proporcionar muitas vantagens na economia do empreendimento.

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