Por Alziro da Motta Santos Filho*
A definição de contrato é a comunhão de direitos e obrigações assumidas por duas ou mais pessoas capazes, com o intuito de criar, modificar ou extinguir direitos, na conformidade da ordem jurídica vigente. Como todo instrumento jurídico de regras e vontades cabem aos seus operadores buscar a real vontade das partes, mediante técnicas de interpretação. Porém, os contratos e até mesmo suas cláusulas são interpretados de modo diferente uns dos outros, de acordo com o objeto contratado, a natureza da relação jurídica ali estabelecida, a natureza das próprias partes, entre outros fatores, sempre dentro dos limites do ordenamento jurídico e dos princípios gerais que regem o estado democrático de direito.
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