Atuações preventivas nas relações de trabalho diminuem custos e melhoram a reputação da empresa

Por Janaina Lima de Souza*

 

No âmbito trabalhista é cada vez mais necessária a adoção de medidas preventivas nas empresas. Essa ação deve ser tomada para fomentar uma atuação organizacional responsável, adequar-se às normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. Diminuindo assim o passivo trabalhista, e até mesmo, eliminando as adversidades mais constantes no ambiente de trabalho.

A Lei Anticorrupção (12.846/16) responsabiliza civil, criminal e administrativamente o agente ou empresa que praticar atos contra a administração pública, atribuiu destaque ao Compliance no Brasil, já que suas atuações estão em conformidade com valores éticos e de acordo com ordenamento jurídico, que inclusive causa reflexo nas relações de trabalho.

Essa demanda deu espaço ao trabalho do Compliance Officer. Não chega a ser uma nova função, mas essa atividade direcionada, que normalmente é realizada por um advogado, ganhou destaque nos últimos anos. O papel do profissional é atuar como um consultor, com a missão de garantir que todos os procedimentos da empresa e dos empregados estejam em conformidade com a legislação em vigor. Evitando assim, futuros problemas e gastos para a empresa.

As consequências do descuido corporativo em não adotar práticas preventivas são ambientes negativos, improdutivos, descontentamento de empregados, risco de acidente de trabalho, autuação administrativa e propensão de ações trabalhistas. Porém, mesmo com muita referência sobre o assunto, como a reforma trabalhista e a implementação do eSocial (sistema que unifica informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias), as empresas ainda são omissas em algumas situações.

O primeiro passo para prevenir as situações em desconformidade legal, e um ambiente hostil e improdutivo, tanto para o empregado, quanto para o empregador, é a realização de uma auditoria interna. A partir desse início é possível conhecer os riscos existentes na empresa, com a análise do enquadramento sindical da empresa, das normas coletivas aplicáveis, e avaliação dos documentos dos empregados. A visita ao ambiente de trabalho também é uma boa prática para mapear eventuais falhas no cotidiano de produção.

Depois de identificar os riscos é hora de tratá-los. O ideal é realizar um programa de prevenção para corrigir as inconformidades atuais, além de implementar um código de conduta e canais de denúncia anônima (para investigação e aplicação de sanção, quando necessárias). Lembrando que essa implementação deve ser feita de forma orientada aos funcionários da empresa.

O terceiro passo, depois do reconhecimento dos problemas e de sua correção, é a avaliação periódica dos riscos e de suas condutas. Para se manter atual no mercado, as empresas estão em constante mudança, por isso as ações preventivas também devem ser adequadas aos novos desafios e serviços. O objetivo sempre será tomar as medidas necessárias para reduzir os possíveis riscos identificados, antes que eles virem um problema eminente.

A empresa de auditoria KPMG realizou uma pesquisa¹ sobre a maturidade do Compliance no Brasil, entre os anos de 2017 e 2018. A análise traz provas de que entre os principais benefícios da adoção de medidas preventivas estão: recrutamento eficiente com profissionais experientes, visão agregada dos riscos existentes, com identificação e resposta rápida, e consequente melhoria na reputação da companhia.

 

* Janaina Lima de Souza – Advogada, atuando na área trabalhista do escritório Motta Santos & Vicentini

 

¹ https://assets.kpmg.com/content/dam/kpmg/br/pdf/2018/06/br-pesquisa-maturidade-do-compliance-3ed-2018.pdf

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