Em meio às diversas portas abertas pelo avanço tecnológico e à busca das empresas por competitividade e redução de custos para se sobressaírem perante os seus concorrentes, surgiu o e-commerce, que é a utilização de dispositivos e plataformas eletrônicas para a realização de transações comerciais de compra e venda de mercadorias. Atrativo tanto para aqueles que prestam serviços, quanto para aqueles que o buscam.
Inúmeras são as vantagens para as empresas que utilizam o e-commerce em suas relações comerciais. Entre as que se destacam, a redução de custos em transações, despesas com aluguel, vendedores e armazenamento do produto, uma vez que não necessita de uma estrutura física. Isso porque, em muitos casos de comércio eletrônico, os estoques ficam a cargo de seus fornecedores e a distribuição do produto ou serviço é direta e sem intermediações.
Além disso, há uma maior segurança no que se refere à forma de pagamento, feito antecipadamente através de cartão de crédito ou boletos bancários, tornando a operação sem risco de inadimplemento.
A utilização de tecnologia digital confere às empresas menos esforços na alteração de preços, o que reflete diretamente no interesse do consumidor e na obtenção de lucros. É também um vetor para que a empresa virtual se torne conhecida no exterior e garanta a sua permanência no mercado já que a internet não conhece os limites de uma loja tradicional.
O e-commerce registra grande aumento de demanda em função do crescente acesso à informação e por ser mais atrativa e segura ao consumidor, possuindo cada vez mais adeptos. Contudo, essa informatização não trouxe apenas a amplificação do alcance das vendas. Trouxe também aos fornecedores e consumidores novos direitos e deveres que devem ser observados.
O decreto nº 7.963/2013 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor dispondo de maneira específica sobre a contratação no comércio eletrônico. Suas principais características são a obrigatoriedade da prestação de informações claras sobre o produto, o serviço e o fornecedor, o dever de facilitação ao atendimento ao consumidor e o direito ao arrependimento.
A Lei estabelece que a clareza das informações não se limita ao produto. Além das especificações técnicas, funcionamento, garantia, prazos de entrega, despesas, condições de pagamento, troca e devolução, relativos àquilo que será adquirido, todos os dados do e-commerce, tais como CNPJ, razão social, telefone e e-mail para contato deverão estar exposto no site de forma visível e de fácil localização.
Consideram-se infrações ao direito à informação a utilização de letras cujo tamanho seja reduzido ou dificulte de alguma forma a percepção, bem como a aposição de preços diferentes para um mesmo item ou o preço apenas em parcelas que obrigue o consumidor ao cálculo do total ou mesmo que estejam em moeda estrangeira sem a devida conversão.
Ao consumidor é garantido o atendimento facilitado ao passo que a loja virtual deve ter sempre um espaço disponível e ágil para a solução de incorreções do sistema, esclarecimento de eventuais informações, dúvidas ou problemas. Ela deve ainda confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta e disponibilizar o contrato em meio que permita a sua conservação e reprodução após a contratação.
O direito de arrependimento por parte do consumidor consiste na possibilidade de devolução do produto adquirido fora do estabelecimento comercial, sem qualquer desconto na restituição do valor pago ou cobrança maior. No e-commerce, o comprador tem até sete dias úteis contados do recebimento do produto para solicitar o cancelamento da compra, obrigando a empresa virtual a manter explicito no site as informações sobre os meios adequados e eficazes para o seu exercício. Ela deve comunicar imediatamente a instituição financeira ou a administradora do cartão de crédito o exercício do direito de arrependimento, possibilitando o estorno de valores.
O descumprimento da Lei do e-commerce pode acarretar na aplicação de diversas penalidades, como multas, apreensão de mercadorias e intervenções administrativas. Por isso, tanto a empresa virtual como seus consumidores devem ampliar seus conhecimentos e estar atentos às disposições legais dessa modalidade de comércio cada vez mais expressiva, como medida cabível para assegurar os seus direitos e se opor perante eventuais ilegalidades.
Mirielle Netzel- OAB/PR 56.321
Coordenadora Cível do escritório Motta Santos & Vicentini Advogados Associados e especialista em Carreiras Jurídicas.