Por Janaina Lima de Souza*
É cada vez mais necessário a adoção de medidas preventivas nas empresas. O objetivo dessa prática é fomentar uma atuação organizacional responsável, além de adequar-se às normas de saúde, segurança e higiene do trabalho. Essas medidas também ajudam na diminuição do passivo trabalhista, e até mesmo, a eliminar as adversidades mais constantes no ambiente de trabalho.
Assim como os planejamentos empresarial, societário e tributário, o planejamento trabalhista é primordial para o auxílio na gestão empresarial estratégica.
Inicialmente, dentro desse planejamento, é importante realizar a Auditoria Trabalhista, onde, de modo personalizado e de acordo com a realidade de cada empresa, ocorrem as seguintes etapas:
- Detecção dos riscos jurídicos, por meio de análise documental e do ambiente de trabalho;
- Verificação das normas legais aplicáveis àquela empresa, tais como: legislação geral e específica, convenções coletivas e Normas regulamentares (NRs). É necessário conhecer os riscos existentes na empresa, mediante análise do enquadramento sindical e das normas coletivas aplicáveis; avaliação dos documentos dos empregados; visita no ambiente de trabalho, dentre outras; a fim de mapear eventuais inadequações;
- Análise de eventuais autuações administrativas e ações trabalhistas anteriores, para rever os erros cometidos;
- Adoção de práticas que visem eliminar os riscos, inclusive com a implementação de políticas;
- Adequação na cultura da empresa às práticas implementadas.
Após a análise dos riscos existentes, por meio da Auditoria Trabalhista, será implementado um programa de Compliance, a fim de prevenir e corrigir as inconformidades atuais. Assim como, implementar e orientar a aplicação de um código de conduta, além de canais de denúncia anônima (para investigação e aplicação de sanção, se necessárias).
É de se considerar que o descuido corporativo em não adotar práticas preventivas ocasiona ambientes negativos e improdutivos. Ainda é possível observar descontentamento de empregados, risco de autuações administrativas, ações trabalhistas e até mesmo acidentes de trabalho.
Realizar uma Auditoria Trabalhista e um planejamento trabalhista adequado é menos oneroso a longo prazo, pois reduz custos (tais como multas administrativas e ações judiciais); proporciona um ciclo de existência empresarial saudável – ante alinhamento preventivo de acordo com as regras legais; fortalece, expande e protege o patrimônio; aproxima a empresa dos empregados, os tornando mais engajados a demonstrar a função social da empresa para terceiros. Além disso, há uma adaptação ao mercado, atraindo investimentos e efetivando parcerias estratégicas.
* Janaina Lima de Souza – OAB/PR 83.219 – Advogada trabalhista no escritório Motta Santos & Vicentini Advogados Associados.