Em pauta nacional, a reforma trabalhista traz, entre seus fundamentos, a necessidade de “modernizar a legislação trabalhista, dando mais segurança jurídica às relações de trabalho”. Com isso, espera-se que a reforma, somando-se aos aspectos processuais previstos, diminua o número de ações e acabe com a chamada indústria das ações trabalhistas.
Mas, será que, de fato, modificar a legislação vai trazer segurança jurídica para o empregador e reduzir automaticamente seu passivo e os riscos advindos das relações de trabalho?
Fato é que, para o empresário, não se trata somente de “reformular” a legislação, mas, sim, de conhecê-la. E conhecê-la como um todo, não só a CLT, mas a Constituição Federal e diversas leis esparsas. Especialmente os princípios norteadores do Direito do Trabalho e as decisões jurisprudenciais. Atualizando-se constantemente, o empresário conseguirá saber de antemão qual o procedimento correto a seguir, para que não ocorram erros ou decisões inconscientes.
A tarefa não é fácil.
Eis a importância da advocacia trabalhista preventiva, dar o necessário apoio especializado ao empresário nesse aspecto, por meio da consultoria e da assessoria jurídica.
O advogado mostra quais os riscos e custos de suas escolhas, auxiliando o empresário a tomar atitudes acertadas, a antecipar prejuízos e a evitar condutas temerárias e a ascensão de seu passivo trabalhista.
Dentre as inúmeras possibilidades, a consultoria trabalhista auxilia a sanar dúvidas procedimentais constantes no dia-a-dia da empresa, evitando falhas em situações como admissões, rescisões, afastamentos, horas extras, relação com terceirizadas, entre outras. Colabora, ainda, para que o empresário acompanhe a constante evolução tecnológica ocorrida no ambiente de trabalho.
Já, através de uma assessoria jurídica trabalhista, o especialista poderá atuar de forma mais aprofundada, auxiliando na elaboração de documentos, tais como contratos de trabalho, termos aditivos, normas internas, planos de carreira, e ainda no planejamento organizacional, administrativo e financeiro.
Poderá também realizar uma auditoria na empresa para identificar e sanar as irregularidades existentes, com a verificação mais específica dos procedimentos já aplicados, dos controles internos dos setores e da análise documental (como documentos contratuais, admissionais e rescisórios, folhas de pagamento, recibos, férias, afastamentos e registros de jornada).
A auditoria ajuda, ainda, a identificar o passivo trabalhista oculto da empresa, delimitando os riscos já existentes e quais as irregularidades que estão sendo cometidas inconscientemente no setor de Recursos Humanos, Financeiro e nas demais rotinas auditadas, para que, desse modo, o empresário tenha ciência das irregularidades e possa corrigi-las, melhorando a administração dos empregados, e se antever ao ajuizamento de ações trabalhistas ou, inclusive, de aplicação de multas administrativas.
A ferramenta também serve para identificar os casos de desvios financeiros ocorridos internamente, além de pagamentos indevidos efetuados pela empresa.
Assim, como resultado do investimento na consultoria e assessoria jurídica trabalhista, o empresário é capaz de excluir custos desnecessários, minimizar impactos frutos de ações judiciais e evitar riscos de multas administrativas, assim como demais penalidades ou transtornos.
Além do aspecto financeiro, também contribui para a manutenção de um ambiente de trabalho confiável e transparente, trazendo satisfação não só ao empresário, mas a todas as pessoas inseridas na dinâmica corporativa.
A Advocacia Preventiva ganha cada vez mais espaço no mundo empresarial, constituindo-se como uma ferramenta estratégica fundamental para a empresa, refletindo no âmbito financeiro, administrativo e, inclusive, organizacional. É tendência no cenário econômico atual, pois este não comporta mais dúvidas ou erros de procedimento.
É um investimento e não um custo ao empresário.
É preciso que o empresário escolha, de forma consciente e segura, qual o caminho a seguir, deixando de gerenciar apenas problemas para administrar sua atividade com soluções, sob o controle da situação, sabendo como proceder na dinâmica das relações de trabalho. Com isso, poderá ampliar seu negócio de modo mais acertado e seguro, objetivando melhores resultados para todos os envolvidos. Com esta escolha, reformulações na legislação que objetivem desafogar o judiciário não seriam mais necessárias.
Danielli Perrinchelli Garcia
Advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Coordenadora da área trabalhista do escritório Motta Santos & Vicentini Advogados Associados. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB- PR.