O Código Civil Brasileiro explica alguns casos em que podem ocorrer a exclusão e retirada de sócios na sociedade limitada, justa causa é uma delas. Confira:
Exclusão e retirada de sócios na sociedade limitada, é possível?
Sim, é possível. Fazer uma sociedade é como um casamento, mas como todos sabem, muitas vezes não dá certo. Se você pensa em fazer uma sociedade limitada, em que cada sócio tem direito ao capital que foi investido, saiba que se não der certo uma das soluções para continuidade da empresa é a exclusão ou retirada de sócios.
Vamos explicar algumas situações previstas na lei e que podem acontecer em uma sociedade limitada.
Exclusão do sócio por justa causa
A sociedade limitada é formalizada por um contrato social onde constam todas as informações da empresa, como nome dos sócios, endereço, características e responsabilidade de cada um, bem como as regras da administração, podendo constar inclusive as regras para que ocorra a retirada dos sócios, seja ela por iniciativa do próprio sócio retirante, seja por iniciativa da maioria dos outros sócios.
Se algum destes sócios colocar em risco as atividades da empresa, ele poderá ser excluído administrativamente, pelos demais sócios, por “justa causa”. Isso só é possível se no contrato social constar uma cláusula específica autorizando esse procedimento. Caso contrário, a exclusão somente ocorrerá mediante uma ordem judicial.
Sócio que não deseja mais continuar na sociedade limitada
Se algum dos sócios não deseja mais continuar na sociedade ele terá direito de se retirar e receber a sua parte do negócio. Neste caso, as seguintes obrigações devem ser respeitadas, se:
- A sociedade for de prazo indeterminado: ele deverá comunicar sua saída aos demais com, no mínimo, 60 dias de antecedência;
- Deverá ser realizado um levantamento contábil para que todo o investimento do sócio retirante possa ser “devolvido”;
- O valor dos créditos do sócio deverá ser pago em até 90 dias (ou no prazo que foi estipulado no contrato social).
Demais sócios optarem pela exclusão de um sócio judicialmente
Neste caso, a maioria dos sócios poderá excluir um ou mais sócios por alguma falta grave no cumprimento de suas obrigações através de uma ação judicial.
Quando se trata de sociedade é imprescindível que um especialista em Direito Empresarial esteja presente. Pois os valores investidos por todos serão revisados para sua devolução, bem como as datas em que devem ser “ressarcidos”.
O contrato social deve ser redigido da maneira mais completa possível, pois devem constar todas as possibilidades de rompimento, exclusão ou retirada dos sócios, a forma de apuração dos haveres do sócio retirante e os prazos para pagamento desses haveres. Se as cláusulas forem bem claras nesse sentido, o processo será facilitado.
Ficou com dúvidas de como funciona a retirada ou exclusão de um dos sócios em uma sociedade limitada? Deixe o seu comentário, será um prazer orientá-lo!