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A CONFIDENCIALIDADE NA ARBITRAGEM

A arbitragem é um instrumento para solucionar litígios envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, de forma extrajudicial. Assim, não é realizada por agentes públicos como no Poder Judiciário, mas por um árbitro ou pelo Tribunal Arbitral, que são pessoas escolhidas pelas próprias partes por ter uma especialidade na área objeto do litígio. Também pela confiança que as partes têm no trabalho desenvolvido por eles.

Procedimento bastante difundindo em diversos países, é definido pelas leis pátrias sob n.º 13.129/2015 e n.º 9307/96 e, embora esta cultura de solução extrajudicial de conflitos esteja em processo de difusão no Brasil, percebe-se grande adesão por empresas de grande porte. Contudo, o pequeno e o microempreendedor ainda temem um processo que não seja julgado pelo Poder Judiciário.

Diante desta situação cautelosa, vale destacar a confidencialidade das informações, um dos princípios regentes da arbitragem, com grande relevância para o setor empresarial.

O conteúdo posto para solução arbitral, por decisão das partes, será mantido sob sigilo e confidencialidade, para que pessoas que não estejam envolvidas com o processo não tenham acesso às informações negociais e administrativas das empresas. Além disso, é dever ético do árbitro e da instituição de arbitragem não divulgar os casos em que atuam. Esse princípio, de cunho universal, além de preservar a imagem da empresa frente aos seus clientes, evita que documentos estratégicos sejam expostos publicamente.

Importante ressaltar que quando a Administração Pública está submetida à arbitragem, também não será afastada a confidencialidade inerente aos árbitros e à instituição de arbitragem. Mesmo diante do dever de publicidade inerente à atividade pública. É o Estado quem tem o dever de divulgar os seus atos, e não os árbitros.

Desta forma, a utilização da arbitragem pelas empresas pode ser uma ferramenta estratégica para solucionar conflitos sem expor a intimidade da companhia e sem expor sua imagem perante terceiros.

Caroline Alessandra Taborda dos Santos

Advogada especialista em Direito Aplicado e Direito Administrativo. Assessora Jurídica da Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Estado do Paraná-FACIAP. Presidente do Instituto Latino Americano de Direito Empresarial e Público- ILADEP e Diretora da Arbitrium Boni- Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação.

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