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Herança: como planejar a sucessão dos seus bens ainda em vida

Como esse é um assunto que tem relação com a morte, muitas pessoas guardam suas dúvidas sobre a herança. Mas, o problema dessa omissão, é que quando esse tema precisa ser revisitado, depois do falecimento do progenitor, por exemplo, a família já perdeu a chance de realizar um planejamento sucessório eficaz, garantindo economia nos tributos e maior conforto em um momento tão complicado. 

Sendo assim, hoje vamos falar a respeito de herança, você saberá tudo sobre herança familiar quem tem direito, aprenderá sobre inventário, planejamento sucessório e tantos outros termos importantes que possuem relação com este assunto. Dessa forma, conseguirá enxergar com clareza suas opções de sucessão.

O que é herança?

Para começar, é importante entender que herança é o conjunto de bens de uma pessoa que é deixado para os herdeiros, em razão da sua morte. Neste conjunto estão incluídos os bens móveis e imóveis, investimentos, ou até mesmo, direitos e obrigações. Ou seja, herança pode ser definida como os bens repassados aos herdeiros, depois do falecimento.

Vale lembrar que os herdeiros podem ser legítimos ou testamentários. Os herdeiros legítimos são os filhos, o cônjuge, pais, avós, irmãos, tios, primos e etc. Já os herdeiros testamentários são aqueles que receberam parte do patrimônio por vontade estabelecida em testamento. Ou seja, por vontade do falecido.

Como é feita a partilha de bens para os herdeiros depois da morte?

Caso, a pessoa que venha a falecer não tenha realizado um planejamento sucessório de forma antecipada, os bens deixados por ela serão apurados em um inventário extrajudicial. Porém, ele só ocorre dessa forma, quando há um acordo entre os herdeiros sobre a partilha desses bens, sendo assim, é realizado o processo por meio de escritura pública.

Porém, caso haja desentendimento entre os herdeiros, ou ainda, haja um herdeiro que seja menor de idade, a partilha deve ocorrer através de um inventário judicial. Em outras palavras é um juiz que vai decidir a destinação desses bens.

Mas o que é inventário?

Você já deve ter lido sobre evitar um inventário, mas você sabe o que este termo significa? O inventário nada mais é do que um processo legal para formalizar a transmissão do patrimônio do falecido para seus herdeiros e cônjuge. E como já falamos anteriormente, ele pode ser realizado de forma administrativa, em um cartório, mas apenas quando há o consenso sobre a partilha dos bens.

Ou seja, caso um empresário não tenha realizado o planejamento sucessório e venha a falecer, enquanto não for feito um inventário, o seu patrimônio é considerado um espólio. Isso significa que pertence a todos os herdeiros, mas nenhum herdeiro em particular tem a propriedade desse bem. Então, para que um ou mais herdeiros tenham o direito sobre sua parte da herança é necessário o inventário. 

Nas situações em que não há um planejamento sucessório, o inventário tende a trazer mais despesas para a família e também uma maior burocracia. Afinal, se não houve uma prévia distribuição do patrimônio do autor da herança, no inventário todos esses bens deverão ser arrolados, e sobre o valor deles é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também haverá outras despesas com despachantes, emolumentos de cartórios e outras taxas relacionadas.

Quem tem direito a herança?

Essa é uma das principais dúvidas sobre o assunto. Então, inicialmente quem tem direito a herança são os filhos ou netos do falecido e o cônjuge. Porém, se o casamento foi realizado em regime de comunhão de bens ou de separação obrigatória de bens, o cônjuge não entra na partilha da herança, pois metade do patrimônio já é dele. Sendo assim, ele não concorrerá com os herdeiros, que ficarão com a outra metade do patrimônio.

Mas, se o falecido não tiver filhos, os bens são partilhados entre os pais ou os avós e o cônjuge. Agora, caso o falecido não possui herdeiros descendentes (filhos ou netos), nem ascendentes (pais ou avós) vivos, o patrimônio fica todo para o cônjuge. E por fim, caso não haja cônjuge, a herança será destinada aos irmãos.

Vale lembrar, que se o casal tiver apenas um filho, e quando do falecimento de ambos, esse filho também já estiver morto, e desde que os avós também não sejam vivos, a esposa do filho passa a ser a única herdeira. Agora, caso os avós estejam vivos, a herança é partilhada entre eles e a esposa do filho falecido.

Como funciona o pedido de herança em vida?

As leis brasileiras impedem qualquer tipo de negociação de herança em vida. Sendo assim, ela não pode ser negociada com terceiros antes de aberta a sucessão. E a sucessão só ocorre quando há o falecimento do autor da herança.

Porém, existem outras ferramentas que possibilitam a antecipação da legítima aos herdeiros chamados de necessários, ou seja, os filhos. Então, é possível fazer uma doação aos filhos, antecipando o recebimento dos bens que ele teria direito após o falecimento do pai, por exemplo.

A doação em vida é uma das estratégias adotadas pelo planejamento sucessório. Esse planejamento é realizado ainda em vida, mas os seus efeitos só são sentidos após a morte.

Como um planejamento sucessório pode facilitar esse processo

O planejamento sucessório é a uma maneira legal de planejar como ficarão os seus bens após o falecimento. Esse processo pode ser realizado em empresas para garantir a continuidade das atividades corporativas, mesmo que administradas por terceiros. Mas também, é indicado para pessoas que sequer possuam uma empresa constituída, mas que acumularam patrimônio em seu próprio nome. Também não há um valor mínimo de patrimônio para que a realização deste processo seja indicada.

O planejamento sucessório traz quatro benefícios principais. O primeiro deles é: evitar a burocracia, reduzindo o tempo de transferência do patrimônio aos herdeiros. Dessa forma é possível auxiliar na renda familiar de forma rápida. O segundo benefício é a economia, como é possível transferir o patrimônio de forma antecipada, os tributos tendem a ser menores do que se cobram normalmente em um inventário. A terceira vantagem é a diminuição do risco de conflito entre os herdeiros, afinal, cada um saberá de forma clara ao que tem direito. E o último deles é promover maior tranquilidade ao autor da herança, já que ele poderá definir a sucessão dos seus bens ainda em vida.

Para a produção de um planejamento sucessório eficaz, é importante contar com uma assessoria jurídica. É responsabilidade dos advogados designados para esse trabalho, compreender de forma personalizada o interesse de cada cliente. Para criar um planejamento sucessório um planejamento sucessório e chegar ao melhor resultado, são analisadas as hipóteses mais seguras e que gerem a menor possibilidade de conflito entre os herdeiros e o menor custo financeiro.

FAQ – Herança

Quem tem direito a herança?

A herança fica para os filhos ou netos e cônjuge. Caso o falecido não tenha filhos, os bens serão partilhados entre os pais ou avós e o cônjuge. Porém, se o falecido não tiver herdeiros diretos (filhos ou netos), nem ascendentes (pais ou avós) vivos, o patrimônio fica integralmente para o cônjuge. Caso também não haja cônjuge, a herança é destinada aos irmãos.

Como dividir a herança?

Antes de falecer, é possível fazer um testamento. Neste testamento, 50% do patrimônio deve ser destinado aos filhos (ou pais, quando não houverem filhos) e cônjuge. A outra metade pode ser destinada a outros membros da família ou demais pessoas.

Como funciona partilha de herança?

Os filhos do falecido e o cônjuge (dependendo do regime de casamento) dividirão 50% do patrimônio deixado. A outra metade pode ser destinada pelo autor da herança, mediante testamento, a qualquer pessoa. Caso não haja testamento, 100% do patrimônio será partilhado entre os herdeiros necessários, que são aqueles que têm direito à parte legítima da herança. Ou seja, os descendentes (filhos, netos ou bisnetos) os ascendentes (pais, avôs ou bisavôs) e o cônjuge.

Quando o pai morre quem fica com a herança?

A herança fica com os filhos e o cônjuge. Caso não tenha filhos, a herança fica com os pais do falecido e o cônjuge. Não havendo pais nem filhos, fica integralmente para o cônjuge.

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