redução de valor do aluguel

Justiça concede redução de 50% no valor do aluguel de loja em shopping

Alegando queda de faturamento, os responsáveis por uma loja de jogos eletrônicos, localizada em um shopping da zona leste de São Paulo, pediram suspensão total da cobrança de aluguel a partir de abril, mês em que foi dada a ordem de fechamento do comércio no estado paulista. O desembargador Tércio Pires, da 34ª Câmara de Direitos Privados do Tribunal I de Justiça de São Paulo, concedeu a redução de 50% no valor da locação do imóvel até a reabertura do comércio.

Em sua decisão, o desembargador afirmou que não é possível conceder a suspensão integral do valor, mesmo sabendo dos incontáveis prejuízos que a pandemia do covid-19 está trazendo para todo o comércio e a população. Confira abaixo as informações contidas em seu despacho:

“Não se vislumbra, deveras, nas razões recursais, plausibilidade do direito vindicado; em moldura de caso fortuito ou força maior, calha gizar, a legislação civil autoriza a parte a rescindir o contrato –artigo 478 CC – ou postular a sua readequação – artigo 317 do CC –, mas não a suspender o cumprimento da obrigação; agregue-se inexistente previsão legal a autorizar o magistrado a instituir moratória a pedido do devedor; a dilação do prazo para cumprimento da obrigação ocorre apenas por ato negocial, é dizer, com a aquiescência do credor”


Agravo de Instrumento nº 2072891-87.2020.8.26.0000

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