O Ministério da Fazenda Publicou no dia 03 de abril, a Portaria 139/2020, que prorroga a declaração e pagamento de alguns tributos.
Segundo prevê a portaria os tributos referentes à contribuição previdenciária sobre a folha de salário paga pela empresa, contribuição previdenciária sobre o salário do empregado doméstico, contribuições ao PIS e a COFINS, das competências de março e abril, devidas em abril e maio respectivamente, deverão ser pagos nos meses de julho e setembro.
Importante destacar que permanece com o mesmo vencimento o IRPJ e CSLL referentes ao primeiro trimestre de 2020, que tem vencimento no dia 20 de abril.
Com isso o Governo Federal dá um fôlego aos empregadores neste momento de quarentena da COVID-19.