Via de regra, os sócios e administradores não respondem por dívidas tributárias. No entanto, existem exceções à regra que permitem ao fisco acionar os sócios e aplicar-lhes responsabilidade pelo não pagamento dos tributos.
Por isso, é importante que empresas e sócios conheçam os limites da responsabilidade tributária. Saiba mais a seguir.
Responsabilidade tributária dos sócios e administradores
Inicialmente, é preciso estar claro qual tipo da sociedade: se limitada ou anônima.
Os sócios, ao constituírem a sociedade sob a forma limitada (artigos 1.052 e seguintes do Novo Código Civil), baseados no direito societário, limitam sua responsabilidade aos valores da integralização do capital social e, conforme lei e jurisprudência, não podem ser responsabilizados por dívidas tributárias, salvo quando praticarem atos com excesso de mandato, violação da lei ou do contrato social.
De tal maneira, o próprio Código Tributário Nacional – CTN é expresso (art. 135) no tocante à possibilidade dos sócios serem incluídos no polo passivo de uma demanda executiva fiscal, desde que demonstrados de forma inequívoca os elementos ligando tais pessoas aos fatos, ou seja, o fato de os sócios haverem agido com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos.
Sendo assim, se o empresário ou administrador agir dentro da lei e do contrato social ou estatuto e, por circunstâncias do mercado, a empresa da qual é sócio ou administrador não cumprir com suas obrigações tributárias seus bens particulares não respondem pela dívida tributária. Trata-se do caso de simples inadimplência de tributos, e não de sonegação ou infração à lei.
No entanto, conforme exposto inicialmente, para toda regra existe uma exceção. É entendimento sumulado pelo STJ de que se a empresa for dissolvida irregularmente, ou seja, sem o registro do encerramento das atividades no órgão competente, bem como sem o pagamento das taxa e despesas devidas, os sócios podem vir a serem cobrados das dívidas tributárias inerentes à pessoa jurídica.
Já no que diz respeito às sociedades anônimas, é de salientar que os sócios acionistas respondem apenas pela quota parte integralizada no capital social. Ou seja, apesar da natureza das sociedades anônimas ser ilimitada, somente nos casos de violação da lei ou de impossibilidade da pessoa jurídica quitar com as dívidas passarão a responder os sócios.
Portanto, as empresas precisam se atentar às obrigações tributárias, principalmente na ocasião do fechamento do negócio, pois é exceção à regra quanto à impossibilidade de acionar os sócios por dívidas tributárias.
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