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Redução dos encargos fiscais no planejamento sucessório para pessoas físicas

O planejamento sucessório é uma forma de gestão patrimonial para transferência de direitos e deveres aos sucessores de uma pessoa ainda em vida, apresentando diversas vantagens como redução de impostos, redução de conflitos entre herdeiros e definição de responsabilidades.

Conheça um pouco mais dessa prática de redução de custos e encargos fiscais.

Redução dos encargos fiscais no planejamento sucessório para pessoas físicas

Inicialmente, ressalta-se que o planejamento sucessório não é antecipação de herança – o que é vedado expressamente pela lei civilista, mas trata-se de uma forma de gerir o patrimônio de uma determinada pessoa, formalizando direitos e deveres que serão transferidos aos sucessores com a morte.

Ou seja, existem instrumentos jurídicos que estão à disposição em vida para organização das relações após o falecimento.

Por exemplo: Uma família possui um imóvel em nome de um dos entes. Com a morte deste ente, o imóvel deverá ser transferido por inventário e registrado em nome dos sucessores e, com isso, existe o imposto de transmissão de bem imóvel, o qual é elevado, pois incide sobre o valor do bem. 

Qual seria a melhor solução? Planejar uma holding, conhecida como planejamento sucessório, em vida, evitando custos exacerbados.

É uma estratégia legal para desviar dos custos com inventário, portanto.

E como fica para redução dos impostos?

Conforme exposto, uma das vantagens do planejamento sucessório diz respeito à redução de impostos com a transmissão do patrimônio aos sucessores.

Vale dizer, não existe a previdência privada complementar, como estratégia para obter uma renda complementar à aposentadoria? O raciocínio é o mesmo para a holding. Nada mais é que uma forma de organizar o patrimônio em vida e protegê-lo após o falecimento.

ITCMD

A primeira economia com o planejamento em vista é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que possui uma alíquota de 8% sobre os bens a serem transferidos. Existem três formas para colocar em prática no planejamento, quais sejam: 

  • Transmissão causa mortis: O interessado pode aguardar a morte para que, por meio de inventário, os bens sejam transferidos aos sucessores. Só é vantajosa essa hipótese quando o estado do interessado conceder benefícios, tais como isenções para imóveis de moradia de família e pequenos saldos de conta bancária.
  •  Doação: Uma opção é doar os bens em vida, reservando o usufruto da propriedade até o momento da morte, hipótese na qual os impostos têm alíquotas reduzidas. Existe a possibilidade de doação em dinheiro, sendo isento de incidência de impostos até determinada quantia, motivo pelo qual o planejamento torna benéfico.
  • Integralização de capital social de empresa: É o ato de ceder recursos à pessoa jurídica para que seja iniciada uma empresa. Em planejamento sucessório, a operação é concluída com a holding, que se torna gestora do patrimônio. Assim, os impostos sobre imóveis e bens incidirão sobre a quota de cada ente familiar, e não sobre o bem inteiro.

Vale destacar que um contador e um advogado são essenciais para referido planejamento, sendo necessários considerar os valores dos bens e custos com os atos de transferência.

Imposto de renda

Para o imposto de renda, a vantagem do planejamento sucessório é a redução dos custos para manutenção do patrimônio ou operações relacionadas à atribuição de valor aos bens.

Quanto à manutenção do patrimônio, a alíquota de IRPJ (imposto de renda sobre pessoa jurídica) é de 15%, com adicional de 10% sobre valores que excedem R$20.000,00, enquanto a pessoa física paga de 7,5% a 27,5%. 

Um exemplo disso é o recebimento de aluguéis. Sobre estes valores, incide imposto de renda, sendo que, ao realizar a holding familiar, a alíquota sobre a pessoa jurídica optante pelo regime de lucro presumido será de 11,33% (3% de Cofins, 0,65% de PIS, 4,80% IRPJ e 2,88% de CSLL), enquanto para a pessoa física seria de 27,5%, menos vantajosa.

É preciso analisar estrategicamente, tendo em vista que o imposto sobre pessoa jurídica para manutenção do patrimônio reduz custos, devendo, todavia, ser considerado o regime de tributação aplicável ao caso. 

Vale lembrar que o imposto de renda é devido pelo espólio – conjunto de bens deixado pelo falecido, até que seja feito o inventário.

Existem outras vantagens relacionadas ao planejamento sucessório que podem ser observadas também, sendo uma boa saída para economizar.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando AQUI ), será um prazer orientá-lo!

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