Domicílio Judicial Eletrônico: uma obrigação do empresário

Por Alziro da Motta Santos Filho*

A era digital chegou ao Poder Judiciário. Com o intuito de trazer eficiência e agilidade para o acompanhamento de processos judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n° 455/2022, criou o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Estas ferramentas pioneiras centralizam as comunicações de processos judiciais em uma plataforma unificada, onde empresas são notificadas de forma direta sobre citações, intimações e demais comunicações relevantes, as notificações também são enviadas por e-mail. Tal sistema tornou-se obrigatório para entidades públicas e corporações, excluindo apenas microempresas e empresas de pequeno porte registradas na Redesim.

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