Por Jean Felipe Leal Kosiba*
O Direito está em constante revisão e transformação, seja para se adequar às mudanças da sociedade, seja para preencher as lacunas ou sanar as imperfeições ou ambiguidades das leis. E é por isso que, desde o dia 23 de agosto de 2022, não existe mais a incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia.
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