Por Amanda Caroline Camilo*
No que se refere a transação tributária, anteriormente à Lei nº 14.375/2022, ao buscar o Fisco para negociar débitos tributários, os contribuintes viam-se obrigados a aderir à proposta formulada pela Receita Federal ou pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sem qualquer possibilidade de contestação às condições impostas.
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