Por Mirielle Eloize Netzel Adami*
A aquisição da propriedade se dá de diferentes modos e a Lei Civil garante ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a detenha. No planejamento sucessório, a depender da estratégia voltada para a transferência do patrimônio, vislumbrada de acordo com as perspectivas da vida dos sucessores do patrimônio a ser deixado e com a intenção de auxiliá-los ou protegê-los, os poderes do proprietário podem vir a sofrer uma limitação com a imposição das cláusulas restritivas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade.
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