A ADC 49 e a transferência de créditos acumulados de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular

Por Matheus Piccinin*

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 49. Resumidamente, foi determinado que o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não configura hipótese de incidência do ICMS. 

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