STF define tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em julgamento realizado em 13.05.21, o STF reconheceu, por maioria de votos, que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS é o destacado nas notas fiscais. A interpretação é a que permite uma melhor recuperação de créditos tributários por parte das empresas, de forma que restou afastada a interpretação restritiva que era adotada pela Receita Federal do Brasil na Solução COSIT 13/2018.

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