Considerações sobre as novas Medidas Provisórias 1045 e 1046/2021

As novas Medidas Provisórias permitem ao empregador, pelo prazo de 120 dias (a contar de 27/04/2021):
a) reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário do empregado; ou, suspender o contrato de trabalho (hipóteses que também se aplicam aos contratos de trabalho de aprendizagem, de jornada parcial, à gestante e ao empregado doméstico, no que couber).
b) além disso, podem adotar o teletrabalho; antecipar feriados, férias individuais e coletivas; aproveitar feriados; instituir banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e; adiamento do recolhimento do FGTS.

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