Por Alziro da Motta Santos Filho*
O contrato social é o primeiro instrumento onde os sócios estabelecem as condições da sociedade limitada. Esse é um documento público, por isso, deve ser registrado na respectiva Junta Comercial. É ele que dá vida à empresa, sendo assim, deve trazer as seguintes informações: nome da sociedade, endereço, seu objeto e capital social, a forma de sua integralização, sócios e sua participação no capital social, nos lucros e despesas, o administrador, qual a responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) e a duração da sociedade (prazo definido ou indeterminado). Enfim, o contrato social é a certidão de nascimento da empresa.
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