Medida Provisória regulamenta o reembolso no caso de cancelamento de serviços, reservas e eventos do setor de turismo e cultura

Publicada em 8 de abril de 2020 a MP n. 948/2020 desobriga as empresas do setor de turismo e cultura (hotéis, tours, passeios, shows, plataformas digitais de venda de ingressos, cinemas, agências de viagem, parques temáticos e infantis, marinas, etc…) da obrigação de reembolsar os consumidores em caso de cancelamento motivado pelo COVID-19, sob as condições:

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