Crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo IRPJ nem CSLL

Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica nem de Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

O Estado do Paraná fornece incentivo fiscal de crédito presumido de ICMS às empresas, quando observados alguns critérios especificados por lei.

Em razão disso, a inclusão do crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo de IRPJ e CSLL na região paranaense, sendo ilegal a cobrança. Confira tudo sobre o tema a seguir.

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