O Estado do Paraná fornece incentivo fiscal de crédito presumido de ICMS às empresas, quando observados alguns critérios especificados por lei.
Em razão disso, a inclusão do crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo de IRPJ e CSLL na região paranaense, sendo ilegal a cobrança. Confira tudo sobre o tema a seguir.