Liminar facilita trabalho de advogado no INSS

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve liminar para que advogados sejam atendidos em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem que seja preciso fazer agendamento. A decisão da juíza Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Federal da capital, também acaba com a limitação de um único processo por atendimento. Cabe recurso.

Os advogados também haviam pedido para não ter que enfrentar fila nas agências, o que foi negado. “A decisão da Justiça Federal acaba com medidas arbitrárias, que vinham sendo praticadas há anos e que violavam as prerrogativas profissionais dos advogados. Não tem fundamento legal impor agendamento prévio aos advogados, nem a obrigatoriedade de vista de um só processo por vez”, disse por nota o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi elaborado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP. A seccional requereu que, por prazo indeterminado, todos os inscritos na Ordem pudessem, sem agendamento, fila e restrições de atendimento, protocolar requerimentos de benefícios previdenciários, obter certidões com procuração, vista e carga dos autos do processo administrativo fora da repartição apontada, pelo prazo de dez dias.

Um dos mais graves problemas enfrentados pelas empresas junto ao INSS, por exemplo, é a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) previdenciária, exigida para a participação em licitações e obtenção de financiamentos, por exemplo.

Qualquer pedido negado pelo INSS, que é contestado, inicia um processo administrativo. Segundo o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Ricardo Toledo Santo Filho, as agências do INSS diziam que o advogado deveria acessar o site do órgão, cadastrar-se e fazer um agendamento para cada processo, mesmo que eles estejam na mesma agência. “Se passa o prazo relativo à causa, não há como recorrer da decisão e o segurado pode perder a chance de receber o valor devido”, diz.

Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3481370/liminar-facilita-trabalho-de-advogado-no-inss#ixzz2wLd22LiR